A menos de um mês para a votação, em 6 de outubro, Passo Fundo soma mais de 40 denúncias entre registros de irregularidades no aplicativo Pardal, criado pelo TSE para que cidadãos registrem problemas, e representações de partidos e coligações.
Desde 16 de agosto, quando iniciou a campanha eleitoral, Passo Fundo e região somam 26 denúncias pelo aplicativo Pardal e 16 representações — ou seja, pedidos que podem ser feitos por qualquer partido político, coligação, federação partidária, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre desvios e problemas nas campanhas.
— A tendência é de acirramento na corrida eleitoral — avaliou o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clovis Machado.
Segundo ele, em alguns casos adversários tentam usar a Justiça Eleitoral para atacar uns aos outros.
— Isso tem chamado a atenção dos juízes, a tentativa de instrumentalizar a Justiça Eleitoral. Instrumentalizar porque ela não é para isso, ela não pode servir para atingir o adversário. As pessoas têm que debater dentro do seu horário de propaganda, não por meio da Justiça — afirmou.
O que já foi registrado
Em Passo Fundo, três decisões relativas à propaganda irregular dos candidatos a prefeito foram deferidas na última semana.
Em todos os casos, os candidatos excederam o tempo de fala reservado a apoiadores (como ex-presidentes, deputados, vereadores, etc.) na propaganda. O máximo permitido é de 25% do total.
A primeira decisão, publicada na sexta-feira (6), determinou que a coligação Passo Fundo Sempre, do candidato Pedro Almeida (PSD), adequasse o tempo de propaganda reservado à participação de apoiadores, como ex-presidentes, deputados e vereadores, por exemplo.
A representação veio da coligação Passo Fundo Melhor de Verdade, do candidato Marcio Patussi (PL). Na decisão, consta que o espaço utilizado por apoiadores somou 64 segundos, totalizando mais de 30%.
Da mesma forma, uma determinação semelhante emitida no último domingo (8) estabeleceu a adequação da propaganda eleitoral da coligação Passo Fundo Melhor de Verdade, do candidato Marcio Patussi (PL).
Neste caso, foram utilizados 70 segundos, equivalente a 27% do tempo disponível. A representação em questão veio da coligação Passo Fundo Sempre, de Pedro Almeida.
Uma terceira decisão, de terça-feira (10), exige a mesma adequação da coligação Passo Fundo Pode Mais, do candidato Airton Dipp (PDT). Conforme a Justiça, a participação de um apoiador no programa eleitoral utilizou 62 segundos, equivalente a 43% do tempo total.
A representação também foi movida pela coligação Passo Fundo Sempre, do candidato Pedro Almeida (PSD). Nos três casos, as campanhas foram intimidas a readequar os programas.
Sobre isso, o juiz eleitoral explica que o protagonismo deve ser do candidato e não de apoiadores.
Alegação de fake news
Outro tópico sensível são representações por alegadas fake news. Uma propaganda de Pedro Almeida, inclusive, foi parcialmente suspensa no último sábado (7). A determinação pede a exclusão do trecho em que é utilizada a informação e a frase "Quem fez mais escolas na história da cidade? Foi Pedro e Luciano (deputado federal e ex-prefeito da cidade)", nos programas eleitorais.
Ao todo, ficam suspensos dois segundos nas inserções e dois segundos do programa eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.
A representação veio através da coligação Sim Passo Fundo Pode Mais, do candidato Airton Dipp (PDT). No pedido, os representantes alegam que, em 5 e 6 de setembro, o programa veiculou conteúdo inverídico referente ao número de escolas de ensino fundamental e infantil entregues pela gestão atual e anterior.
A decisão de suspensão do trecho é provisória, sendo que a campanha do candidato Pedro Almeida foi notificada e tinha 48h para manifestação, prazo que se encerrou na segunda-feira (9).
O Ministério Público tem 24 horas para se manifestar e uma decisão definitiva deve ser divulgada pelo juiz nesta quarta-feira (11). O magistrado analisa possível descumprimento da medida.
Em posicionamento, a coligação acusada diz que contesta a decisão e irá comprovar que as informações da propaganda estão corretas.
— Vemos uma disputa pela autoria do que foi feito na cidade, um partido tentando discutir com o outro quem seria o autor de uma determinada obra — analisou o juiz.
Ter provas é essencial na denúncia
Conforme o juiz, é essencial que a população que denuncia por meio do app Pardal apresente registros que comprovem o problema, como o link ou captura de tela de uma publicação em rede social ou uma foto de adesivo ou cartaz irregular na rua, por exemplo.
— Muitas vezes as pessoas denunciam sem o mínimo de prova e essa denúncia nem é computada e acaba sendo arquivada. Essas que contabilizamos, todas têm algum documento. A partir da denúncia, nós notificamos o candidato ou a coligação para regularizar a situação ou apresentar defesa em 48 horas — explica.
Segundo o juiz, as questões relacionadas à propaganda eleitoral costumam ser resolvidas em três dias. A maioria das denúncias até agora são referentes a outdoors e banners em locais proibidos, exceto uma, por distribuição de brinde.
Baixe o app Pardal
O app está disponível nas lojas Google Play e App Store e foi criado em 2016 para que a população conseguisse encaminhar com mais facilidade denúncias de propaganda irregular nas eleições.
É importante ressaltar que o Pardal só recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular mas, dentro do próprio aplicativo, há um botão que direciona os denunciantes para:
- o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver fake news
- o MPE, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Os links estão disponíveis a seguir: