A 1ª Vara Federal de Erechim, no norte gaúcho, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar um motociclista que se acidentou na BR-282, em Santa Catarina, em julho de 2023. Ele é morador do município de Seberi.
O órgão deverá pagar mais de R$ 20 mil ao homem de 39 anos que caiu na pista da rodovia durante uma viagem ao município catarinense de Nova Itaberama. Conforme a Justiça Federal, a vítima ingressou com a ação ao alegar que só perdeu o controle da moto por conta das más condições e ondulações da pista. O homem quebrou a clavícula e teve outras lesões.
O juiz Joel Luis Borsuk, responsável pelo caso, verificou que as fotografias tiradas no local e após o acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle.
Em sua defesa na ação, o Dnit apontou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa terceirizada responsável pela manutenção também deveria fazer parte da ação. Todavia, o magistrado apontou que o órgão federal é responsável pela administração das estradas federais e que poderia entrar com ação própria contra a companhia terceirizada.
— Houve falha no serviço público prestado pelo Dnit, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade — justificou o juiz.
Com a decisão, o Dnit foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 936 por danos materiais à moto e ao capacete do motociclista. O órgão pode recorrer da decisão.
Em março, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou o Dnit e uma empresa de construção de estradas de Santa Rosa a pagar indenização por danos materiais e morais a uma moradora de Cruz Alta que sofreu um acidente na BR-158. À época, a mulher afirmou que um desnível excessivo na estrada e o acúmulo de pedras na pista causou o capotamento do carro. Além disso, a rodovia estava em obras e não havia sinalização suficiente no trecho para alertar os motoristas.
Questionado, o Dnit disse que não há qualquer ação a ser executada no momento. Leia na íntegra:
"O Dnit informa que no momento não há qualquer ação a ser executada pela autarquia, uma vez que o prazo estabelecido pela Justiça começará a contar a partir do trânsito em julgado, momento processual em que a sentença se torna definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso".