A comissão de Direitos Humanos da subseção Passo Fundo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lideranças religiosas, advogados e representantes do Poder Legislativo participaram de uma reunião na tarde desta quinta-feira (16). No encontro ocorrido na sede da OAB, em Passo Fundo, foram discutidas as situações dos casos de intolerância religiosa no município e providências que precisam ser tomadas junto à Justiça e órgãos de segurança pública.
Um dossiê com registros de boletins de ocorrência com os crimes de intolerância religiosa em Passo Fundo será elaborado. A ideia é que o documento seja apresentado em reunião com a presença da Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e demais entidades. Ainda não há data definida para esta reunião.
— Temos casos de pessoas com veículo incendiado há mais de um ano, agora com residência incendiada. Essas queixas não são de hoje, faz tempo, mas não vai cessar se algumas medidas não forem tomadas — afirma o líder religioso Ipácio Carolino.
O aumento de casos de intolerância religiosa na cidade nos últimos anos, atrelado com casos antigos que não tiveram seus processos concluídos, será apresentado no dossiê, que terá auxílio da comissão da OAB Passo Fundo.
— Vamos juntar o máximo que conseguirmos reunir. Queremos entender se houve investigação, se os processos andaram ou não — completa o líder religioso.
A reunião também trouxe à tona o caso registrado na última semana, em Passo Fundo, quando uma casa religiosa de matriz africana foi incendiada. Além disso, o proprietário do local relatou que sofre ataques há alguns meses. O caso está sob inquérito da Polícia Civil.
Após o episódio, uma nota de repúdio aos ataques e solidariedade às vítimas também foi assinada por 48 entidades do município. Em Passo Fundo, segundo Carolino, são mais de 300 terreiros existentes, entre 65 mil no RS.
O gabinete da deputada estadual Luciana Genro – coordenadora da frente parlamentar em Defesa dos povos de Matriz Africana da Assembleia Legislativa – também deverá abordar o tema em reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da AL.
Legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão
Toda ofensa ou discriminação de uma religião ou pessoa pela sua crença é considerada intolerância religiosa. Desde janeiro, a lei para este crime está mais severa.
A legislação que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo também protege a liberdade religiosa. A lei prevê pena de dois a cinco anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestação ou prática religiosa. Antes da sanção, a lei previa uma pena de um a três anos de reclusão.