O comércio de Passo Fundo poderá abrir as portas e ter funcionários trabalhando no feriado de Corpus Christi, em 30 de maio. No entanto, a empresa que optar pela abertura deverá assumir a responsabilidade de formalizar o acordo até 30 dias após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano, ainda sem previsão para ser firmada. A informação é do Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo (Sindilojas).
A decisão tem a ver com a negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados para elaborar a CCT 2024/2025, acordo jurídico que estabelece as condições de trabalho da categoria. Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Passo Fundo, Tarciel da Silva, a proposta foi recebida e será avaliada.
— Com o setor varejista estamos em negociação, tivemos uma reunião com eles e apresentaram a pauta, agora vamos sentar com a nossa direção e avaliar — reiterou.
A medida, no entanto, não é válida para os supermercados, uma vez que a entidade é diferente. Nesse caso, as negociações acontecem entre o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincogêneros).
A decisão sobre a abertura ou não dos supermercados nos feriados está na Justiça. A convenção coletiva tinha validade até 31 de março, conforme a lei n° 10.101/2000. Antes dessa data, porém, houve uma tentativa de negociação. Sem acordo, o Sincogêneros recorreu ao judiciário.
No feriado de Tiradentes, por exemplo, em 21 de abril, a Justiça concedeu liminar favorável ao Sincogêneros autorizando a abertura dos estabelecimentos nos feriados. O sindicato dos trabalhadores recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que revogou aquela decisão, mas não proibiu a abertura. Com isso, os empresários optaram por manter os supermercados abertos. Sem decisão definitiva, o funcionamento desses estabelecimentos em feriados ainda é incerta.
O Sincogêneros informou através do advogado, Tiago Bortolanza, que provavelmente os supermercados devem abrir no próximo dia 30.
— O sindicato patronal tomou medidas judiciais para que seu direito, por exemplo, de abertura livre em feriados (conforme prevê e autoriza o ordenamento jurídico vigente), fosse declarado e reconhecido — o que foi liminarmente acatado pelo juízo da 4ª vara do trabalho de Passo Fundo/RS. O sindicato laboral recorreu ao TRT, que revogou aquela decisão, mas não proibiu a abertura ou impôs alguma penalidade, o que fez e faz com que as empresas continuem apenas e tão somente a cumprir a lei. A princípio, enquanto não houver um julgamento definitivo da matéria pelo judiciário, assim que será — afirmou Bortolanza.
O que diz o Sindilojas
Confira a íntegra da nota emitida pela entidade em 16 de maio de 2024:
"Empresário, o Sindilojas Passo Fundo vem informar que a nova CCT 2024/2025 está em processo de negociação entre as partes Laboral e Patronal. INFORMAMOS QUE ESTÁ PERMITIDA A ABERTURA, com mão de obra de funcionários, no FERIADO de 30/05/2024 (Corpus Christi), entretanto, reforçamos que a empresa que abrir suas portas (com funcionários), neste feriado 30/05/24, DEVERÁ assumir a responsabilidade de formalizar o acordo específico, em até 30 dias após o fechamento da CCT, onde também estará inclusa a data acima, evitando assim penalidades. Empresário, O Sindilojas Passo Fundo está sempre em busca da sua segurança e defesa".