Por Roberto Debacco Loureiro, conselheiro substituto do TCE-RS
Uma nova era para as contratações públicas está por iniciar. No dia 30 de dezembro deste ano, a nova Lei de Licitações (14.133/21) passará a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entes públicos. Considerada uma lei complexa e exigente, sua aplicação prática será um desafio, principalmente para os gestores dos pequenos municípios, que são a ampla maioria no Estado e no país. Isso porque a nova norma foi pensada tendo por base a estrutura dos órgãos e entes da União, sabidamente detentores de melhores condições financeiras e humanas.
Longe dos gabinetes de Brasília, as pequenas cidades terão de se adaptar às novas exigências adotando soluções criativas. Uma delas pode ser a formação de consórcios públicos de municípios localizados na mesma região para a realização de licitações em conjunto, o que possibilita duplo ganho: criação de uma melhor estrutura administrativa e economia de escala nas aquisições.
Longe dos gabinetes de Brasília, as pequenas cidades terão de se adaptar às novas exigências adotando soluções criativas
Além disso, é importante não perder de vista que a nova Lei de Licitações consiste em norma geral, sendo possível aos municípios legislarem de forma complementar, a fim de mitigarem a assimetria existente entre a letra fria da lei e as realidades locais, desde que tal regulamentação não contrarie as regras nacionais.
O início da obrigatoriedade da adoção da Lei 14.133/21, que estava previsto para ocorrer em 1º de abril deste ano, foi adiada para o final de 2023 justamente a pedido dos prefeitos, diante da necessidade de mais tempo para a preparação. Além disso, os municípios com população de até 20 mil habitantes terão prazo estendido (até 1º de abril de 2027) para a implementação de uma pequena parte das exigências da nova lei.
Espera-se que todos consigam estar prontos no momento certo, e que a lei, que vem para modernizar o microssistema de contratações públicas e acertadamente prioriza o planejamento, a governança, a transparência e a parceria com a iniciativa privada, seja, enfim, posta em prática, tornando mais célere, escorreito e eficaz o processo licitatório.