Durou menos de um dia, mas o pedido de uma deputada e a liminar que bloqueou o direito de a Assembleia do Rio Grande do Sul apreciar e votar na terça-feira os projetos que alteram a previdência e o estatuto dos servidores estaduais representam um preocupante precedente sobre a autonomia do Legislativo. Que uma decisão judicial – isolada, ressalve-se – tenha visado a barrar que a Assembleia cumprisse a missão para a qual deputados foram eleitos ainda se pode debitar à série de interferências de membros do Poder Judiciário em outras instâncias, o que corrói a separação entre os poderes, um dos fundamentos da democracia. Mais estranho é que uma parlamentar tenha recorrido à Justiça não para que uma lei, seja por qual razão, deixasse de vigorar, mas para interromper sua tramitação, ou seja, para que ela e seus colegas fossem impedidos de debater se deveriam aprová-la ou não.
Felizmente, diante do recurso da PGE, o presidente do STF cassou celeremente a liminar e restituiu a autonomia dos poderes
Deputadas e deputados são os guardiões de milhões de votos da população para, no curso normal do processo democrático, avaliar, discutir, aprovar ou rejeitar projetos. Pressões e defesas, ainda que ardentes, de convicções ideológicas são elementos naturais neste leito da democracia. Insólito é pedir, e ganhar, uma decisão judicial para que seja confiscado por terceiros o próprio direito de os deputados votarem um projeto antes de qualquer resultado.
Felizmente, diante do recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou celeremente a liminar e, com ela, restituiu a autonomia dos poderes aos respectivos lugares no Rio Grande do Sul.