Por Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, desembargador Federal do TRF4
Anuncia-se para os próximos dias a decisão do Plenário do STF que determinará a prisão após a confirmação de sentença penal condenatória por tribunal de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). A pena de prisão somente poderá ser executada após o esgotamento de todos os recursos perante as cortes superiores, ou seja, após passar por quatro instâncias judiciais.
O assunto tem dominado a mídia, sendo que as opiniões majoritárias lamentam tal desfecho, por entenderem que a prisão após o segundo grau transmite um sentimento de justiça contrário à sensação de impunidade, além de ser o padrão na avassaladora maioria dos sistemas judiciários modernos.
Entretanto, os efeitos de tal decisão irão muito além do não encarceramento, repercutindo em todo o sistema judicial penal.
Primeiramente, acarretará um desestímulo à utilização do instituto da colaboração premiada. Tal mecanismo legal representou verdadeiro marco no direito brasileiro, malgrado esteja sujeito a adaptações ao nosso sistema. Trouxe nítida quebra à constatação de que brancos ricos jamais iam para a cadeia.
Embora presente em leis esporádicas desde 1986, foi somente em 2013 que a colaboração premiada ganhou efetiva regulamentação por meio da Lei das Organizações Criminosas. É inegável que, sem a colaboração premiada, não teriam sido expostos os escândalos do mensalão e do petrolão e nem teria existido a Operação Lava-Jato.
Por que ocorreram colaborações premiadas nos últimos anos? Porque os colaboradores se arrependeram de seus malfeitos, ou porque temiam a prisão que se avizinhava com a condenação em segundo grau? A resposta é óbvia. Estando a prisão iminente, o cálculo do custo-benefício se inclina pela possibilidade de redução de até 2/3 da pena privativa de liberdade, ou sua substituição por pena restritiva de direitos, ou, ainda, garantia de não vir a ser denunciado.
Voltando-se ao sistema de aguardo do trânsito em julgado para o cumprimento da prisão, as colaborações deixarão de ser interessantes, sendo mais alvissareiro apostar na postergação do veredito final, quiçá abençoado pela prescrição penal.
Em suma, após um período de esperança na mudança de nosso paradigma de impunidade, voltaremos a ouvir a voz popular a bradar que o crime – de colarinho branco – compensa.