Por Cristiano Lisboa Martins, advogado especialista em Direito do Idoso
O envelhecimento populacional é um fenômeno global. Segundo o IBGE, já ultrapassa 30 milhões o número de pessoas acima dos 60 anos de idade no Brasil. A expectativa é que, a partir de 2039, o Brasil tenha mais pessoas idosas do que crianças na sua configuração populacional.
Entretanto, a sociedade e o poder público brasileiros não estão preparados para enfrentar o envelhecimento da população. Dificuldades administrativas e financeiras para conduzir os serviços sociais acabam por desaguar no poder judiciário, também com limitações para resolver celeremente as demandas da pessoa idosa.
O maior desafio brasileiro na atenção ao envelhecimento populacional reside na implementação das políticas públicas, que padecem de graves problemas estruturais e resultam na crescente judicialização da saúde e da assistência social. O Estatuto do Idoso, não obstante represente um moderno microssistema legislativo e, embora recentemente tenha albergado prioridade absoluta aos maiores de 80 anos, não é suficiente para garantir a implementação dos direitos fundamentais desse segmento populacional.
O poder público, juntamente com a família e a sociedade, é responsável pelo amparo à pessoa idosa, assegurando-lhe participação na comunidade, defendendo sua integridade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida, entre tantos outros direitos que lhe devem ser prioritariamente efetivados e protegidos. A dignidade da pessoa humana deve sempre ser defendida de forma intransigente, como um princípio fundamental do Estado democrático de direito. O desrespeito a qualquer dos direitos sociais do idoso – educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados, constitucionalmente protegidos – configura forma de violência contra a pessoa idosa.
Em decorrência de orçamentos públicos limitados, é cada vez mais significativa a importância dos fundos vinculados aos conselhos municipais do idoso. Por desvincular as receitas do caixa único, a renúncia fiscal é a alternativa mais poderosa para o custeio das políticas públicas destinadas à população idosa. Não há nada mais democrático do que as próprias comunidades elegerem e fiscalizarem seus projetos. Vamos, pois, exigir a implementação dos fundos do idoso em nossos municípios?
A série Ideias para o Futuro 60+ tem apoio de Unimed Federação/RS