Por Daiane Piccoli, assessora técnica do TRE-RS
Recente escândalo envolvendo vereador e presidente de diretório partidário de Porto Alegre, preso por suspeita de obrigar assessores parlamentares a realizarem empréstimos repassando a ele o valor, faz reacender um tema tormentoso no âmbito dos tribunais eleitorais, relativo à possibilidade de servidores doarem dinheiro aos partidos políticos.
Em 2007 o TSE editou resolução que expressamente proibia ocupantes de cargo em comissão com poder de autoridade a contribuírem para as legendas. Com intuito moralizador, a regra objetivava impedir a influência econômica e evitar possíveis manipulações da máquina pública em proveito dos partidos. A entrega de cargos em troca de apoio e benefício é prática conhecida do que se entende por velha política, e a vedação desagradou os que viam na nomeação de funções de confiança uma contrapartida financeira.
Ignorando a norma, diversos partidos permaneceram recebendo as contribuições e foram condenados a recolher consideráveis quantias aos cofres públicos. Somente em 2017 foi implementada uma reação legislativa, acrescentando-se à Lei dos Partidos a permissão de recebimento de doações de filiados que exercem função, cargo ou emprego público.
Mas, como o Direito não é uma ciência exata, muito menos o Eleitoral, prevaleu no TSE o entendimento de que a nova regra não se aplicaria a fatos anteriores à sua publicação por força da isonomia, segurança jurídica e do princípio de que o tempo rege o ato. Em maio deste ano, em nova resistência ao cumprimento das decisões judiciais, o Congresso lançou lei que expressamente anistia as condenações fundadas em contribuições recebidas em anos anteriores, desde que repassadas por servidores com filiação partidária, e publicou o ato em junho, após derrubada do veto fundado na falta de estudo sobre o impacto fiscal da norma.
A seguir, no mês de agosto, o TRE-RS declarou a anistia inconstitucional, e em setembro a Procuradoria-Geral da República ajuizou no STF uma ação de inconstitucionalidade contra a anistia e outros dispositivos da Lei dos Partidos Políticos. Portanto, a celeuma ainda não acabou.