Exemplar e pedagógica a decisão do juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, de Lajeado, que determinou a prisão preventiva do motorista causador de um brutal acidente no domingo, na BR-386, em Marques de Souza, que matou um pai e seu filho de apenas sete meses e deixou feridas outras duas pessoas da família. O condutor que destroçou um lar negou-se a fazer exame do bafômetro, mas os relatos dos policiais rodoviários de que o homem tinha evidentes sinais de embriaguez e admitiu ter bebido foram suficientes para o magistrado determinar o recolhimento.
O Judiciário deve ter mão mais firme com as irresponsabilidades no trânsito
Merece aplauso a postura do juiz, que, aliás, fez o mesmo em um episódio anterior, em 2013, em circunstâncias semelhantes, conforme contou em entrevista à Rádio Gaúcha. Nesse primeiro caso, lembrou o magistrado, o motorista foi a júri e acabou condenado.
É preciso que o Judiciário comece a ter mão mais firme com as irresponsabilidades no trânsito, ainda mais quando o motorista que provoca acidentes como esse, ao consumir bebida alcoólica e pegar o volante, assume o risco de causar tragédias. A carnificina nas estradas brasileiras até diminuiu nos últimos anos, mas os números seguem altos e assustadores. Um recente relatório do Conselho Federal de Medicina chegou à conclusão de que, a cada hora, pelo menos cinco pessoas morrem no país vítimas de acidentes de trânsito.
Óbvio que uma mudança cultural é fundamental para que sejam reduzidas condutas como essa, mas isso não quer dizer que não seja necessário enquadrar com rigor. Ao contrário. As leis relacionadas a crimes de trânsito precisam ser mais duras, mas, mais do que isso, é indispensável punição adequada. Como escreveu o próprio magistrado em sua decisão, "a sociedade está a exigir que os delitos de trânsito, em especial aqueles cometidos sob efeito do álcool, o caso presente, tenham uma resposta mais efetiva". Essa é a linha a ser seguida.