Por Luiz Carlos Corrêa da Silva, pneumologista da Santa Casa de Porto Alegre e professor universitário
Quem se preocupa com a saúde deve priorizar a prevenção, pois o velho ditado "melhor prevenir do que remediar" tem grande validade, principalmente por reduzir custos e promover melhor qualidade de vida. É preciso focar no controle dos fatores de risco entre os quais o tabagismo é o mais prevenível e pode ter solução definitiva. Todos deveriam atuar muito mais para melhorar o estilo de vida.
Nas últimas décadas, aprendeu-se muito sobre as graves consequências do tabagismo principalmente para a saúde e a economia. Isto tem motivado um progressivo controle deste grande problema da saúde pública, tendo o Brasil se destacado com leis antifumo e programas de tratamento eficazes. Obteve-se redução dos índices de tabagismo nas últimas três décadas, entre adultos, de 35% para 10%. No entanto, 18 milhões de brasileiros ainda são fumantes e a indústria aperfeiçoa cada vez mais suas estratégias e artimanhas para conquistar consumidores.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou que a medida mais efetiva para redução do tabagismo é o aumento de preços. E também que políticas e ações para controle do comércio ilegal (contrabando) devem ser reiteradamente incentivadas.
Recentemente, fomos surpreendidos pela publicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Diário Oficial da União, da Portaria 263/2019 que cria um grupo de trabalho para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil. O objetivo alegado para esta redução de preços dos cigarros seria "facilitar o acesso dos mais pobres, de modo a reduzir o comércio ilegal e evitar danos decorrentes destes produtos por terem baixa qualidade". Pois esta portaria está na contramão dos fatos, uma vez que não há qualquer consistência em afirmar que baixar preços diminua o comércio ilegal e nem de que cigarros contrabandeados sejam mais prejudiciais que os produzidos pela indústria.
Todos os setores da saúde estão se posicionando contrariamente a esta portaria por não ter respaldo técnico e ainda significar retrocesso e descumprimento do compromisso assumido pelo Estado.