Por Rodrigo Kleinübing, perito criminal especialista em acidentes de trânsito
Ainda que as nossas estatísticas de causas dos acidentes de trânsito sejam precárias, é consenso técnico em nível mundial de que existem três medidas básicas preventivas eficazes em prol da segurança do trânsito, quais sejam: a utilização do cinto de segurança (por todos os ocupantes), a restrição à ingestão de álcool no volante e a inibição do excesso de velocidade.
Adiciono a nossa realidade uma quarta medida, a do controle das motocicletas, responsável hoje por aproximadamente um terço das vítimas fatais em nosso país, além da legião de incapacitados.
Especificamente com relação à velocidade, tendo em vista a recente polêmica presidencial de extinção dos controladores eletrônicos, importante se faz esclarecer que a velocidade se constitui na maior causa dos acidentes de trânsito com vítimas fatais no mundo.
Mesmo quando um condutor tem a preferencial, no caso de cruzamentos, por exemplo, o seu excesso de velocidade muitas vezes irá atrapalhar a decisão daquele (veículo automotor, ciclista ou pedestre) que não tem a preferencial e que pretenda transpor um cruzamento ou simplesmente atravessar uma via de tráfego.
Além disso, existe uma relação direta entre o excesso de velocidade e a gravidade das lesões e consequentemente as fatalidades no trânsito, visto que a energia (cinética) do movimento que produz os danos, aumenta exponencialmente com o aumento da velocidade.
Oportuno lembrar que, na década de 70, a redução dos limites de velocidade nos EUA, devido à crise petrolífera, teve o efeito colateral de fazer despencar a mortalidade no trânsito, bem como os acidentes de trânsito naquele país.
A desastrosa medida de extinção dos controladores eletrônicos de velocidade, baseada no argumento de que são equipamentos de cunho arrecadatório, coloca mais uma vez e de forma equivocada a responsabilidade no comportamento dos condutores, assinando por antecipação o atestado de óbito de um grande número de vítimas do já sangrento trânsito brasileiro.