Por Carlos Magno Schwantz Oliveira, coronel da reserva da BM
A União instituiu um novo modelo de placa para os veículos no Brasil. As novas placas tem uma sequência de três letras, um número, outra letra e dois números, tudo sem separação (OPS2H98) dificultando a memorização por qualquer pessoa, sem a identificação do município, somente do país e sem o lacre.
As placas atuais permitem que qualquer pessoa identifique um carro por este possuir uma tarjeta com a identificação do Estado e o nome do município, facilitando que o carro seja visualizado em caso de furto ou roubo, mesmo em movimento. Hoje, quando um carro de fora do seu município está transitando em qualquer localidade, de pronto se pode identificá-lo. Entretanto, com as novas placas isso é impossível, passando totalmente despercebido, o que para a prática delitiva vem em boa hora, pois não será abordado e nem importunado em algum levantamento de local para cometimento de crime. A obrigatoriedade de lacre, que servia de garantia de que a placa não havia sido trocada, não existe mais, facilitando a sua substituição no modelo atual.
Tal alteração visa buscar uma padronização para os países do Mercosul. Entretanto, não se tem conhecimento de algum estudo que justifique esta adoção no país. A maioria absoluta dos motoristas faz o deslocamento na localidade em que reside e no próprio Estado e, mesmo no período de férias, não é significativo o trânsito internacional.
O valor da nova placa é mais que o dobro da anterior, o que sobrecarrega o motorista pelo fato de se somar às taxas para transferência ou aquisição de veículo, confecção de CNH e outros gastos. Vai longe na conta do combalido cidadão, que não tem estradas, rodovias, ruas e sinalizações na mesma proporção da modernidade que se quer implementar.
Os equipamentos de fiscalização já detectam veículos furtados ou roubados com estas placas?