Ainda cercado por desconfianças sobre a capacidade de sua estrutura para o julgamento especializado de crimes comuns relacionados a delitos eleitorais, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) agiu rápido. A decisão, recém divulgada, é a de que a 2ª e a 160ª zonas eleitorais passarão a atuar como áreas especializadas para julgar, no Rio Grande do Sul, os "crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os delitos praticados por organizações criminosas".
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