Ainda cercado por desconfianças sobre a capacidade de sua estrutura para o julgamento especializado de crimes comuns relacionados a delitos eleitorais, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) agiu rápido. A decisão, recém divulgada, é a de que a 2ª e a 160ª zonas eleitorais passarão a atuar como áreas especializadas para julgar, no Rio Grande do Sul, os "crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os delitos praticados por organizações criminosas".
O grande teste, com casos mais graves de corrupção, passa a ser enfrentado a partir de agora pelo TRE gaúcho
Uma das alegações mais comuns era a de que a Justiça Eleitoral não teria condições de assumir a responsabilidade de julgar questões relacionadas a delitos de colarinho branco, como foi determinado pelo STF. Até agora, esses casos ficavam com Justiça comum que, no âmbito da Operação Lava-Jato, é a Federal. É promissor, portanto, que a resolução tenha incluído providências como a criação da Comissão de Assessoramento Criminal Especializado (Crece), a ser integrada por quadros técnicos, para auxiliar a atuação dos juízes.
Habituada a lidar com casos previstos no Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral passa a enfrentar um desafio importante para o qual deve se mostrar, de fato, preparada. A mudança não pode dar margem a frustrações entre uma imensa parcela de brasileiros que não se conforma mais com a impunidade. O retrospecto mostra que, em uma década, antes de assumir a responsabilidade por crimes mais graves, a Justiça Eleitoral no Estado registrou 150 condenações. O grande teste, portanto, com casos mais graves de corrupção, passa a ser enfrentado a partir de agora pelo TRE gaúcho.
Assim como já vem ocorrendo em outras áreas, incluindo investigações policiais, as instituições precisam se valer, cada vez mais, do uso de inteligência e de tecnologia. Essa é a forma mais eficaz de combater crimes que, por sua natureza, não costumam deixar provas. O maior uso desse tipo de recurso ajuda a suprir não só carências materiais, mas também a seguir o curso do dinheiro. A punição de malfeitos precisa ser sempre rigorosa. Ainda assim, é a redução das chances para a continuidade de práticas como desvios de dinheiro público que mais contribui, de forma preventiva, no combate à corrupção.