Ainda cercado por desconfianças sobre a capacidade de sua estrutura para o julgamento especializado de crimes comuns relacionados a delitos eleitorais, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) agiu rápido. A decisão, recém divulgada, é a de que a 2ª e a 160ª zonas eleitorais passarão a atuar como áreas especializadas para julgar, no Rio Grande do Sul, os "crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os delitos praticados por organizações criminosas".
Editorial
Reforço contra os crimes eleitorais
Assim como já vem ocorrendo em outras áreas, incluindo investigações policiais, as instituições precisam se valer, cada vez mais, do uso de inteligência e de tecnologia