Por Mateus Marques, professor de Processo Penal
Ao longo dos anos, a internet vem possibilitando acesso a espaços antes inimagináveis. Muito embora consideremos os avanços tecnológicos positivos, é preciso entender que a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos. Portanto, devem prevalecer as mesmas regras básicas de convivência, inclusive o que diz respeito à liberdade de expressão e sua limitação.
A liberdade de expressão figura entre as liberdades constitucionais mais comumente asseguradas e consiste no direito de comunicar-se, ou seja, de exteriorizar pensamentos, opiniões, informações e sentimentos. No entanto, a liberdade de expressão não pode ser confundida com um suposto "direito à ofensa" como vem acontecendo frequentemente nos mais diversos assuntos que pautam as redes sociais.
Há uma sensação de segurança que permite o envio de termos chulos, de ofensas gratuitas e de discriminações inimagináveis se a vítima estivesse à sua frente
A Constituição Federal estabelece que a liberdade de expressão serve para proteger a manifestação do pensamento e todo o debate essencial para a construção de um Estado democrático, excluindo-se qualquer manifestação lesiva à honra de terceiros. Assim, o ato de ofender alguém resulta no comportamento definido como "fighting words", uma agressão verbal que não se encontra dentro do âmbito de proteção da liberdade de expressão. Em discussões mais acaloradas, os usuários das redes sociais ultrapassam os limites do direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo, incidindo em discursos de ódio ou manifestações preconceituosas de cunho étnico, social, religioso ou cultural, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana.
O nosso limite é respeitar o direito do outro. As regras éticas e morais observadas no mundo físico, nas relações interpessoais, ficam emasculadas na Internet. A falta de inibição natural pela ausência de contato físico ou de qualquer outra vigilância porventura existente nas redes sociais alimenta a personalidade de quem intenciona praticar um ato ilícito qualquer, gerando, com isso, um incentivo à ilegalidade. Há uma sensação de segurança que permite o envio de termos chulos, de ofensas gratuitas e de discriminações inimagináveis se a vítima estivesse à sua frente. Assim, aquele que publica ou compartilha informações desonrosas sobre alguém, atinge a dignidade, a respeitabilidade ou o decoro de alguém por meio de mensagens em redes sociais ou acusa falsamente alguém pela prática de crime, comete crime contra a honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal.
Assim, em tempos onde não há limites para ofender o outro, sugere-se aos mais exaltados e de temperamento forte que pensem duas vezes antes de apertar o "send", deixando de lado eventual satisfação em atacar com agressividade e utilizem as redes sociais para debates oportunos na construção de novas ideias.