A extradição do ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti, preso na Bolívia no final de semana após mais de um mês foragido, é o desfecho justo de um enredo que há anos causa embaraço diplomático para o Brasil.
Assegurando a entrega imediata do foragido, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na década de 1970, à Itália, corrigi-se, finalmente, um erro histórico. Coloca-se a questão no âmbito legal, de onde nunca deveria ter saído. A decisão garante o estrito cumprimento da lei, sem emocionalismos ou viés ideológico.
Não foi senão por pressão de ativistas e por uma decisão pessoal e irrefletida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o italiano recebeu no Brasil a condição de refugiado político, livrando-se, assim, por tanto tempo, do cumprimento da pena em sua terra natal.
A mesma Constituição Brasileira que contempla a generosa e democrática ideia da proteção a refugiados políticos, para garantir asilo no país para estrangeiros perseguidos por ditaduras, registra de forma inequívoca o repúdio nacional ao terrorismo.
Foi com base na legislação vigente que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) negou ainda em 2007 o pedido de refúgio do ex-militante. Não há como considerar perseguido político alguém condenado num país democrático, como a Itália, e já extraditado pela França, uma nação reconhecida pela ampla defesa dos direitos humanos.
O próprio Supremo Tribunal Federal admitiu, ao discutir o caso no passado, que os crimes que levaram à condenação de Battisti não foram crimes políticos como se alegou durante quase uma década no Brasil para impedir a sua entrega.
Com anos de atraso chega-se à conclusão acertada de que atos extremistas não devem jamais contar com a solidariedade de um governo, seja do matiz ideológico que for.