Por Vinicius Ochoa Piazzeta, presidente da Pactum Consultoria Empresarial
Desde sempre, o inadimplemento de impostos foi entendido pela lei e pelos tribunais como uma inadimplência, devendo o caso ser tratado nas vias do processo administrativo tributário e, se necessário, judicial de execução fiscal. Desnecessário dizer que o Estado possui muitos e suficientemente fortes instrumentos para fazer valer seu direito de receber. A começar pelo protesto da dívida e penhora de bens do contribuinte, inclusive de seu faturamento.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou que estuda criar um cadastro positivo fiscal, que serviria de base para um tratamento diferenciado aos contribuintes conforme histórico de pagamento e dívida com a Receita Federal.
Sob alguns pretextos, como ganhar tempo e combater a onerosidade na obtenção de certidões negativas para os bons pagadores, em verdade, esse cadastro serviria somente à finalidade de desestimular os contribuintes a buscarem exercer integralmente seus direitos. É medida desestimuladora, repressiva da ação contestadora.
Esse incentivo à obediência se dá em um ambiente de negócios inóspito ao empreendedorismo, que produz uma regra nova a cada 30 minutos, que conta com uma tributação confusa, excessiva e potencialmente repleta de excessos tributários por ilegalidades e inconstitucionalidades, senão por má técnica legislativa até mesmo em virtude da intensidade frenética das mudanças no arcabouço normativo e jurisprudencial.
Ficam questionamentos:
Estabelecer critérios e política de atendimento diferenciado para bons e maus pagadores, priorizando os primeiros? Seriam justos esses critérios desiguais de classificação?
Alguns podem investir em maiores e melhores equipes internas para manter as inúmeras declarações e sua complicada contabilidade fiscal correta, em dia, e com isso gozar de um melhor rating do que outros? Não seriam essas iniciativas formas de coação ao pagamento de tributos?