Por Vinicius Ochoa Piazzeta, presidente da Pactum Consultoria Empresarial
Tempos de eleição sempre trazem consigo o tema da tributação, quer pelo viés da necessária reforma tributária, quer pela incidência de um ou outro tributo em particular.
A tributação indireta, realizada sobre o consumo, está cada vez mais facilitada pelas ferramentas tecnológicas e pelo alto poder computacional à disposição dos Fiscos, e é cada vez mais necessária pelo aumento das transações feitas por meios digitais, sendo o caminho escolhido para o futuro da tributação pela maioria dos países.
Muito pouco se ouviu de qualquer candidato sobre como evitar a altíssima cumulatividade dos diversos tributos indiretos. Esse tipo de tributação, e de ambiente digital, traz consigo seus desafios.
É impossível para o empresário brasileiro controlar as informações à disposição do Fisco, na medida em que o Estado brasileiro avança na digitalização da relação fisco-contribuinte. Mas é possível controlar a narrativa, a história, ainda que isso demande um trabalho de inteligência tributária cuja importância, e valor agregado, uma parcela muito pequena do empresariado já tenha percebido.
Recente pesquisa de uma firma internacional de auditoria apontou que 53% dos empresários estão insatisfeitos com o modelo tributário de suas empresas, o que parece fazer sentido num país em constante mudança de legislação e jurisprudência. Tal incerteza no ambiente de negócios torna as decisões sempre precárias, tornando muito difícil a escolha estratégica entre um modelo de negócios e tributário orientado à criação de valor ou à redução segura de custo.
As transformações do ambiente de negócios escancaram a necessidade de amparo às empresas no desenvolvimento de competências para lidar com a tributação e o relacionamento digital, para lidar com essa complexidade com eficiência, equilibrando objetivos de curto e longo prazo.
Do ponto de vista estatal, a estabilidade de regras e rápida resolução de divergências tributárias que retiram competitividade das empresas brasileiras através do entesouramento de tributos inconstitucionais se impõe.