Por Patrícia Pereira, procuradora do Estado, coordenadora da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa da PGE-RS
No Estado moderno, marcado por constantes atualizações tecnológicas, com conceitos de transparência, controle social da gestão pública, acesso amplo às informações, gestão participativa e governança tecnológica, dotar a administração pública de mecanismos eficazes e céleres na apuração de responsabilidade daqueles que causam danos ao erário é uma exigência que tem sido imposta cada vez mais a todos.
Em época de pleito eleitoral, a Lei Anticorrupção no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul vem nesta esteira e se constitui em importante instrumento de combate à corrupção. Uma das maiores revoluções da presente legislação é a previsão da responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas. Tal medida deve trazer um efeito inibidor às más práticas contra a administração, ao passo em que os diretores e funcionários das empresas tomarem ciência dos grandes riscos que tais atitudes representam às suas respectivas liberdades e às finanças das instituições em que trabalham.
A lei estadual reforçou os preceitos da legislação federal e trouxe inovações ao dispor sobre um procedimento prévio investigatório e ao estabelecer o Programa de Integridade, passando a exigir das empresas que venham a celebrar contrato com o poder público estadual que implantem um conjunto de mecanismos e procedimentos de auditoria e incentivo às denúncias de irregularidades. A Procuradoria-Geral do Estado do RS vem examinando denúncias de corrupção há cerca de duas décadas. E, com a nova lei, passa a contar com ferramentas que auxiliam no enfrentamento das ilegalidades, bem como lhe autoriza a realizar, de forma exclusiva no âmbito do Poder Executivo, os acordos de leniência.
Enfim, a prevenção e o combate à corrupção são assuntos que devem ser preocupação permanente de toda a sociedade, pois os efeitos das más práticas interferem nos valores mais caros da democracia, afetando diretamente a economia de um país. Nesse contexto, devemos saudar a lei estadual com tal relevância e fiscalizá-la com os olhos do cidadão.