Por Fabiano Dallazen, procurador-geral de Justiça
O atentado à vida de um candidato à Presidência da República materializa um retrocesso na sociedade brasileira a grau inaceitável, triste e perigoso. Além da rápida apuração do fato e exemplar punição do responsável, imprescindíveis para demover outras atitudes ignóbeis, que sirva como alerta eloquente da necessidade de uma nova pactuação nacional pela manutenção dos níveis de civilidade e respeito às pessoas, às instituições e aos valores democráticos.
Variados e recentes acontecimentos no cenário político-social brasileiro mostram que somente a consolidação de uma cultura "institucionalizada" de combate à impunidade e à corrupção e um histórico de luta pela garantia das liberdades públicas (que num arranjo democrático são acompanhadas de altas doses de responsabilidades), desde a básica de locomoção até as de expressão, religiosa e de imprensa, poderão projetar o país no cenário internacional com credibilidade suficiente para renovar as esperanças das futuras gerações.
Em tempos de crise e instabilidade, cabe às instituições manterem-se na defesa da democracia, apresentando ações firmes e efetivas de combate à corrupção, enfrentamento da criminalidade violenta e redução da impunidade; atuando contra todo tipo de preconceito, discriminação e intolerância; fomentando o manejo de métodos consensuais de resolução de conflitos para contribuir com as bases da inadiável pacificação social.
Estes movimentos, porém, não podem ser isolados em corporações, mas encampados pela sociedade, que, mesmo considerada em sua diversidade, há de unir-se na missão comum de resgatar nossa ambiência democrática.
"A tolerância dos ideais alheios – disse Ingenieros – é a virtude suprema daqueles que pensam." Ao contrário dos animais, regidos pelas inexoráveis leis da natureza, nós humanos temos o poder de decidir, no plano individual e coletivo, a estrada pela qual seguimos. No caso do Brasil, a decisão é voltar para o caminho do qual se desviou: a estrada democrática sinalizada pela Constituição Federal.