Como faz a cada campanha eleitoral, o Grupo RBS torna públicas nesta edição as suas normas eleitorais, que regem a cobertura da campanha e os procedimentos que adota para o período das eleições.
Os 15 princípios expressos no quadro a seguir são a reafirmação do compromisso dos veículos e profissionais da RBS com a equidistância de partidos e candidatos. São também uma garantia de transparência nessa ocasião especial da vida brasileira e gaúcha, quando a sociedade escolhe seus representantes para governos e parlamentos em meio a uma onda de ceticismo sobre as instituições.
Em momentos de paixões e radicalizações, como os que se têm testemunhado ao redor do planeta nas vésperas de eleições, o papel responsável da comunicação profissional passou a ter uma dimensão ainda maior do que no passado. Por potencialmente contaminar a livre escolha dos eleitores, a instrumentalização de redes sociais e grupos de mensagens digitais para difusão deliberada de desinformações – as chamadas fake news – se converteu em uma grave ameaça aos processos democráticos. Por isso, um aspecto particularmente relevante do foco do Grupo RBS durante as eleições é a combinação da independência editorial com o emprego das melhores técnicas jornalísticas para trazer a realidade à tona e alertar o público sobre as armadilhas montadas no mundo digital para espalhar mentiras e confundir eleitores.
Além do combate à desinformação proporcionada pelas fake news, os profissionais da RBS elegem a temporada do voto como um momento único para oferecer ao público um amplo leque de dados, reportagens e análises destinados a colaborar para uma escolha livre – e bem informada – em relação ao voto.
Por suas características e circunstâncias, estas eleições têm um lugar garantido na história do país. O Grupo RBS encara-as também como uma rica oportunidade para a sociedade refletir sobre seus desafios, debater as diferentes alternativas diante de si, conhecer a fundo os postulantes aos cargos, cotejar biografias e discutir projetos e compromissos, contribuindo, assim, para que o futuro seja construído de forma consciente com a informação mais precisa, independente e abrangente disponível.
OS 15 PRINCÍPIOS
1) Os veículos da RBS tratam partidos e candidatos de maneira equilibrada e independente.
2) A dimensão da cobertura de candidatos e partidos leva em consideração sua representação parlamentar e as pesquisas eleitorais.
3) A RBS não faz pesquisas eleitorais. Para atender ao interesse de seu público, os veículos do grupo somente contratam e divulgam pesquisas de institutos reconhecidos e com comprovado trabalho sistemático em eleições.
4) A RBS não trata pesquisas como principal assunto editorial dos veículos, mas como acessórios da cobertura eleitoral.
5) A cobertura eleitoral dos veículos da RBS deve dar prioridade à discussão de programas, comparação de biografias e serviços para o eleitor.
6) Os veículos da RBS não divulgam resultados de pesquisas eleitorais contratadas por partidos, candidatos ou governos.
7) Durante o período eleitoral (16 de agosto a 28 de outubro de 2018), os veículos da RBS não divulgam anúncios publicitários ou apedidos com resultados de pesquisas sobre intenção de voto.
8) Anúncios com conotação eleitoral devem ser entregues até as 12h do dia útil anterior à publicação, a fim de serem submetidos a exame jurídico quanto a sua adequação à legislação.
9) A RBS não cede ou comercializa material de arquivo para campanhas eleitorais e desautoriza que material produzido e divulgado por seus veículos seja usado na propaganda eleitoral. O eventual uso desse material por partidos ou coligações será por conta e risco dos responsáveis pela propaganda.
10) As despesas das coberturas eleitorais são pagas exclusivamente pela RBS. Nenhum profissional da empresa pode aceitar qualquer cortesia de candidato, partido ou coligação.
11) São vedadas a distribuição de propaganda política, a exposição de material eleitoral ou manifestações político-eleitorais nas dependências da RBS. Os profissionais da RBS não podem utilizar material de propaganda com conotação eleitoral durante o exercício de suas funções.
12) Comunicadores e jornalistas do Grupo RBS devem considerar grupos de mensagens e mídias sociais como comunicação pública, na qual prevalece o regramento ético esperado na sua atuação profissional regular.
13) A eventual candidatura de profissionais e colaboradores da RBS pressupõe seu afastamento das atividades da empresa tão logo seja confirmada a intenção da candidatura.
14) A participação de jornalistas e comunicadores na propaganda eleitoral pressupõe o afastamento do profissional pelo período mínimo de duração da campanha.
15) Durante o período eleitoral (16 de agosto a 28 de outubro de 2018), os veículos da RBS devem se abster de publicar artigos de candidatos ou de terceiros que destoem do equilíbrio entre candidaturas.