O calendário das eleições de 2018 tem prazos a serem observados por partidos, candidatos, e pelos próprios cidadãos. Além das datas de votação (7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo), é preciso ficar de olho no período de convocação de mesários para a disputa. GaúchaZH conversou com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para esclarecer essa e outras dúvidas sobre o assunto.
Quem pode ser mesário?
Qualquer eleitor, a partir de 18 anos de idade e em situação regular.
O prazo de convocação de mesários já acabou?
Não. O período para a convocação dos mesários iniciou-se em 6 de julho último e vai até 8 de agosto. No entanto, eventuais substituições, decorrentes de dispensas, poderão ocorrer após esse prazo. Até quando
Como saber se poderei ser mesário nas próximas eleições?
Após o dia 8 de agosto, caso o eleitor não tenha recebido a carta convocatória, poderá acessar a página do TRE-RS (www.tre-rs.jus.br) e verificar se está ou não entre os nomeados no estado.
A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar junto às seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e, se houver, no segundo turno.
Ainda é possível se oferecer como voluntário?
Sim. A inscrição poderá ser realizada na página do TRE-RS, no Portal do Mesário (menu Eleições> Portal do Mesário) ou pessoalmente e por telefone no cartório onde a pessoa solicitou seu título eleitoral. Ela passará a integrar o cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, será convocada.
Quantas vezes é possível ser mesário?
Não há regramento sobre o assunto. Caso o cidadão não queira mais ser mesário, é preciso requerer ao juízo eleitoral da sua zona, explicitando os seus motivos, e aguardar o deferimento da solicitação.
Como funciona a compensação em dias de trabalho?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Para tal, é preciso solicitar o comprovante ao chefe do cartório eleitoral. O TRE-RS ainda recomenda que o mesário converse, previamente, com seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas.