A modernização trabalhista está em plena vigência. Este é um fato. Portanto, as versões não podem se sobrepor aos fatos, ainda mais quando se trata de lei. Simples assim: os dispositivos que regram atualmente as relações do trabalho no Brasil têm que ser cumpridos.
Se eventualmente surgirem algumas avaliações de que algo neles possa ser inconstitucional, então caberá aos Tribunais Superiores elucidar os questionamentos que forem devidamente encaminhados. Faço essas afirmações porque surgem repetidas opiniões de que a aplicação da modernização trabalhista não pode ser feita, seja por aspectos jurídicos, seja porque não provocou os resultados esperados na redução do desemprego.
A modernização trabalhista vem sendo atacada sem ao menos se conceder um tempo hábil para que prove a sua coerência com a atualidade
Ora, o cumprimento da lei é obrigação de todos, inclusive dos juízes. E aos juízes cabe, por princípio, a pacificação da sociedade pela solução de conflitos. A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, vinha sendo aplicada desde 1943, ou seja, há 75 anos. Como impor esse mesmo arcabouço legal sobre a realidade, por exemplo, das startups? Ou do uso de empresas especialistas na produção colaborativa da indústria 4.0? Ficar com essa mesma legislação da década de 1940 não seria precarizar os trabalhadores e os empreendedores rebaixando os níveis de empregabilidade no país?
Agora, completando apenas seis meses de vigência, a modernização trabalhista vem sendo atacada sem ao menos se conceder um tempo hábil para que prove a sua coerência com a atualidade. A propósito, a CLT ensejou muito mais o conflito do que a paz, pois transformou o Brasil em recordista mundial no número de ações na Justiça do Trabalho.
Nessa mesma visão apressada, estaríamos em um período marcado pela insegurança jurídica, como se a lei existente fosse uma opção na sua aplicabilidade integral ou poderia ser fatiada conforme os interesses dos grupos de pressão e até ideológicos. Ficar debatendo essas hipóteses faz lembrar as longas assembleias dos antigos grêmios estudantis, quando se pretendia resolver os problemas através da oratória, sem dar a importância devida ao mundo real.
O fato não pode ser desfigurado em sua essência e propósito. Existe a Lei 13.467 de 2017, promulgada em julho do ano passado para ter vigência 120 dias depois. Basta cumpri-la.