A segunda lei mais importante na administração pública brasileira está de aniversário. E não é uma data qualquer. Neste 4 de maio de 2018, a Lei Complementar n° 101, de 2000, completa 18 anos. Mas o leitor deve estar se perguntando: "Que diabos de lei é essa, afinal?". É a lei que garante (ou ao menos deveria garantir) a solvência financeira e a boa gestão da União, estados e municípios, impedindo que determinados gastos com o custeio da máquina pública ultrapassem um certo limite.
Conhecida popularmente como LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, hoje ela só perde para a Constituição Federal em nível de importância para a administração pública. E apesar da correta visão de futuro que norteou a criação deste importantíssimo instrumento legal, ela chega ao tempo da maturidade civil com sua eficácia colocada à prova. Afinal, não foi capaz de impedir a progressão inexorável de déficits orçamentários e a incapacidade fiscal dos Entes Federados e da própria União.
É senso comum que a responsabilidade chega com a idade. No caso desta importante lei, a responsabilidade foi o objetivo principal e a palavra de comando que lhe foi atribuída desde o nascimento
É senso comum que a responsabilidade chega com a idade. No caso desta importante lei, a responsabilidade foi o objetivo principal e a palavra de comando que lhe foi atribuída desde o nascimento. Veio para isso! Mas ao contrário do que desejou obter, é justamente ao completar o 18º aniversário que se mostra mais ameaçada nos seus fundamentos e dispositivos, alguns ainda sequer implementados como, por exemplo, o Conselho de Gestão Fiscal, introduzido por seu artigo 67. Os orçamentos têm limites, mas as carências da população não. E, pressionados por demandas constitucionalmente legítimas, os gestores públicos se vêm obrigados a margens cada vez menores de gestão em seus orçamentos, em grande parte impactados por uma das maiores crises econômicas que o País já enfrentou.
Longe de diminuir os méritos inegáveis da legislação aniversariante, cumpre alertar para a necessidade de os futuros candidatos a administradores eleitos pelo povo, atentarem para a urgência na observância do realismo fiscal. Um papel que deve ser responsavelmente dividido com o parlamento, o Poder Judiciário e as demais instituições de fiscalização autônomas no interpretar a norma. Quiçá, depois dos 18, a Lei Complementar nº 101 consiga entrar numa fase mais plena, mais justa e eficaz nos seus fundamentos. Para o bem do Brasil e de todos nós.