O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa e, mais do que isso, o dever de revisar posições pretéritas quando elas perdem o sentido ou surgem legislação, fenômenos e comportamentos novos. A revisão de jurisprudências é uma necessária atualização para que a Justiça acompanhe, mesmo que em seu ritmo, a evolução da sociedade. Não é o caso, porém, do debate acompanhado com apreensão pelo país sobre uma eventual mudança dos critérios para definir a possibilidade de prisão de condenados após a segunda instância.
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