A Justiça determinou que o Estado indenize um detento por danos morais. Para ser justo, esse detento deveria indenizar a família da vítima pelo homicídio. O Estado também deveria ser indenizado quando os presos queimam colchões e depredam os presídios. Só assim, eu concordaria que ele fosse indenizado. O detento não cumpre a lei e, agora, quer se valer dela para o seu benefício.
Telmo Sebastião Scotti
Aposentado – Caxias do Sul
GZH faz parte do The Trust Project