A Justiça determinou que o Estado indenize um detento por danos morais. Para ser justo, esse detento deveria indenizar a família da vítima pelo homicídio. O Estado também deveria ser indenizado quando os presos queimam colchões e depredam os presídios. Só assim, eu concordaria que ele fosse indenizado. O detento não cumpre a lei e, agora, quer se valer dela para o seu benefício.
Telmo Sebastião Scotti
Aposentado – Caxias do Sul
Quero parabenizar a juíza pela sentença que proferiu em relação à indenização que o preso irá receber. Agora, cabe ao Estado e seus advogados o recurso, não da decisão, mas do destino que esse dinheiro terá. Justiça será feita se esse valor de R$ 5 mil for destinado à família da vítima assassinada pelo detento, pois, pelo que já foi divulgado na mídia, ele cumpre pena por homicídio.
George Alex Vargas Guedes
Vigia – Porto Alegre
Tomando como exemplo o caso do apenado que ganhou o direito a indenização do Estado por não ter sido bem tratado na prisão, ficam as questões: será que o cidadão que não cometeu crime algum não deveria receber uma indenização ao ser assaltado na entrada da Capital, em rodovia pedagiada? Todo sinistro em via pública não seria, em última instância, culpa do Estado, que falha na proteção?
Airton Pereira
Médico – Canguçu
O texto "Eles matam crianças", de Rodrigo Lopes (ZH, 6/4), traduz o momento de nossa "humanidade". Perdemos completamente os valores. A que ponto chega a crueldade do ser humano. É o fim.
Julio Cezar Sost
Executivo de negócios – Campo Bom
Li a coluna de Marta Gleich (ZH, 1º e 2/4) e lamentei o caso sinistro de Edjeams Joseph, que perdeu a identidade para a nacionalidade. Realmente, devemos chorar a morte dele, ato de bandidos inescrupulosos. Porém, não me envergonho do estado da segurança pública. O que me envergonha é ver juízes proferindo sentenças inéditas, condenando o Estado a indenizar presos por danos morais, em decorrência das precárias condições oferecidas a eles. Por que esses magistrados não condenam o Estado pelas condições precárias oferecidas aos Edjeams?
Edi de Souza
Aposentado – São Leopoldo
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Editado por: Ana Karina Giacomelli – 3218-4317