Nenhum absurdo na decisão do ministro Luiz Fux, que mandou voltar à Câmara Federal o pacote anticorrupção, que o Senado já começava a apreciar e que resultou em um monstrengo engendrado na madrugada pelos deputados, desfigurando o relatório de Onyx Lorenzoni e, mais ainda, rasgando a proposta original, de iniciativa popular. Em nome do devido processo legislativo foi que o Judiciário atuou no caso. E, como sempre deve ser, por provocação.
Foi o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) quem buscou o Supremo Tribunal Federal, por um mandado de segurança, para fazer valer o Regimento Interno da Câmara, que impediria as manobras que levaram à destruição do texto original, que mais de dois milhões de cidadãos assinaram. Bolsonaro sustentou aquilo que a liminar de Fux acolheu.
Descabidos os protestos de Gilmar Mendes e Renan Calheiros. Ambos foram à mídia querendo desqualificar o trabalho de Luiz Fux. Erraram. Mendes, por ser magistrado. Não está autorizado a comentar processo em andamento, mais ainda quando sob os cuidados de outro juiz. Renan, pela visível suspeição e pelo indiscutível comprometimento. O presidente do Senado é também um réu perante o mesmo foro. Renan ataca quem vai julgá-lo. Seu interesse é viciado, entorpecido pela vontade de ver em desprestígio o tribunal que poderá condená-lo amanhã ou depois.
Não bastasse a tempestade com Mendes e Renan, vem ainda Rodrigo Maia, presidente da Câmara, anunciar a devolução do projeto aos procuradores da República que coletaram as assinaturas das pessoas em apoio às dez medidas defendidas pelo Ministério Público para o combate à corrupção. Maia alega que os deputados assumem e assinam os projetos de iniciativa popular pela impossibilidade de conferir a autenticidade das assinaturas do povo.
O que não pode acontecer é enterrarem o projeto. Estava indo tudo muito bem, até que as dezenas ou centenas de parlamentares suspeitos e investigados por crimes variados resolveram arrasar com a proposta original. Essa gente está fazendo de tudo para defender-se, além do tolerável. A resposta de Luiz Fux foi adequada e devida. Ele não poderia negar a prestação de justiça que um deputado pediu.
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