Em 03.08, a Comissão Especial (CE) do Senado (SF) iniciou os debates sobre o parecer do relator.
Em 04.08, na CE, o parecer foi aprovado (votos: sim, 14; não, 05).
Em 09 e 10.08, iniciou-se a sessão do plenário do SF para decidir sobre a pronúncia (acusação) da presidente afastada.
O ministro Lewandowski presidiu a sessão.
Manifestaram-se 47 senadores, a acusação e a defesa.
A sessão durou 17 horas
A pronúncia foi aceita (votos: sim, 59; não, 21).
Em 12.08, a defesa ofereceu sua contrariedade ao libelo (673 páginas) e rol de testemunhas.
Em 25.08 iniciou-se a sessão de julgamento e prosseguiu nos dias subsequentes.
Em 27.08, foram ouvidas testemunhas e informantes da acusação (1 e 1) e da defesa (5).
Em 29.08, a presidente afastada fez sua exposição e foi questionada por 48 senadores (14 horas).
Em 30.08, a acusação e a defesa sustentaram suas alegações finais e 42 senadores se manifestaram.
Em 31.08, encerrou-se a sessão de julgamento, com duas votações:
1ª) Crime de responsabilidade, com perda do mandato (votos: sim, 61; não, 20).
Condenada por contratação de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União e edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, delitos previstos na lei e Constituição.
2ª) Pena de inabilitação por oito anos (votos: sim, 42; não, 36; abstenções, 3).
A aplicação dessa pena não foi aprovada, pois eram necessários 51 votos.
O vice-presidente, em exercício da presidência, assumiu como presidente.
Assim, o procedimento iniciado em 21.10.2015, com o oferecimento da denúncia, terminou em 31.08.2016, ou seja, em torno de 10 meses.
O processo tem 72 volumes, com cerca de 27 mil páginas.
Durante a tramitação e após a decisão final, foram ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) mais de 11 medidas judiciais (mandados de segurança, reclamação, ação de descumprimento de preceito fundamental...).
O STF definiu como deveria ser (e foi) a tramitação do procedimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Foram observadas as regras constitucionais e legais.
A defesa exerceu o seu direito em toda sua plenitude e extensão.
O debate foi amplo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Ambas as casas do Congresso Nacional votaram a matéria.
Decidiu a Câmara pela correção da denúncia.
O Senado decidiu pela prática de crime de responsabilidade e emitiu, também, o juízo de conveniência ao determinar a perda do mandato.
Por fim, o procedimento foi vigiado pelo STF, que produziu decisões intercorrentes, e que ainda deverá pronunciar outras tantas.
A nação a tudo assistiu pela televisão.
Diante de tudo isso, pode-se falar em golpe?