O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) anunciou, nesta segunda-feira (1º), abertura de expediente para apurar os fatos ocorridos na sessão da 8ª Turma, do dia 27 de junho de 2024. A Corte informou que a medida foi tomada pela Presidência, conforme determina a lei. A apuração decorre da negativa de prioridade a uma advogada gestante, que participava da atividade e solicitou permissão para antecipar sua sustentação oral, tendo seus pedidos negados pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas, presidente da 8ª Turma.
De acordo com o TRT4, o magistrado foi notificado para se manifestar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi informado do expediente. Neste domingo (30), o CNJ abriu uma reclamação disciplinar acerca da conduta do desembargador, em medida solicitada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) anunciou que irá inserir o nome do magistrado no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. O cadastro é uma lista composta de nomes de agentes públicos que desrespeitarem as prerrogativas de advogados e advogadas. Estar inscrito na lista impede de obter inscrição da OAB para agente público aposentado exercer a advocacia.
Relembre o caso
Em uma sessão virtual de julgamento da 8ª Turma do TRT-4, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, presidente do colegiado, indeferiu pedidos de prioridade para sustentação oral feitos pela advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses e que informou não estar passando bem. O direito à preferência é previsto em duas leis federais.
O que diz o TRT4
A administração da Corte publicou nota (leia na íntegra):
"O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta que o ato do presidente da 8ª Turma, ocorrido em sessão de julgamento em 27/06/2024, no qual indeferiu o pedido de preferência da advogada gestante, não representa o posicionamento institucional do Tribunal.
A Administração do TRT-4 destaca que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade.
Reafirma seu compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres e salienta que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero.
Esta é a política de gênero institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: observância a todos os direitos previstos em lei voltados à advogada."