O decreto que garante a isenção e devolução do ICMS da chamada linha branca para atingidos pela enchente foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30). Conforme levantamento da Secretaria Estadual da Fazenda, cerca de 1 milhão pessoas físicas atingidas pela enchente de maio podem ser beneficiadas.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação do Estado e possui uma alíquota de 17% sobre o valor dos produtos incluídos na lista.
Pelas regras, cada beneficiário pode adquirir apenas um item de cada modalidade e receberá até R$ 1 mil de devolução ao todo. São válidas compras feitas de 1º de maio até 31 de dezembro. O valor máximo por item é:
- R$ 175 para fogão
- R$ 450 para geladeira
- R$ 375 para máquina de lavar roupa (inclusive lava e seca) até 18 quilos e tanquinho
Conforme o decreto, o cidadão deverá consultar a elegibilidade pelo site do programa, que não estava disponível até esta publicação. Questionado pela reportagem, o governo afirmou que a página deve entrar em funcionamento nos próximos dias.
Para ter direito, é necessário:
- Comprar de estabelecimentos registrados no Estado e solicitar a inclusão de CPF na nota fiscal
- Ser morador de residência em área atingida pelos eventos climáticos, conforme mapeamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão ou ter recebido o Apoio Financeiro (Auxílio Reconstrução).
Para compras já realizadas, o valor será devolvido em 30 dias a partir do decreto. Para as demais, o valor será restituído em um prazo de 30 dias a partir da emissão da nota fiscal.
Para quem possui o Cartão Cidadão ativo, o valor será creditado automaticamente. Para os demais, será necessário realizar o resgate no site ou aplicativo do programa Nota Fiscal Gaúcha, por Pix ou conta corrente Banrisul (o cadastramento poderá ser feito até o final do ano).