A partir da semana que vem, o governo federal começará a pagar o Auxílio Reconstrução a famílias do Rio Grande do Sul. O benefício de R$ 5,1 mil é destinado a quem teve a casa atingidas por alagamento ou deslizamento de terra durante o desastre climático que afeta o Estado.
As prefeituras já começaram a cadastrar os beneficiários. A partir da segunda-feira (27), as pessoas poderão ingressar no sistema para confirmar a solicitação do benefício. Depois disso, a Caixa Econômica Federal levará até dois dias para liberar o dinheiro.
Veja, abaixo, uma série de perguntas e respostas relacionadas ao Auxílio Reconstrução e saiba se você terá direito a receber o recurso.
Tire suas dúvidas
Minha casa foi alagada e perdi bens. Tenho direito?
Sim. O Auxílio Reconstrução é destinado justamente a pessoas que perderam bens e sofreram danos em razão do fenômeno climático.
Minha casa sofreu danos com deslizamento de terra. Tenho direito?
Sim. Além de quem teve perdas com a enchente, o Auxílio Reconstrução também será pago a quem foi afetado por deslizamentos de terra durante o fenômeno climático.
Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?
Em tese, sim. Embora a medida provisória que cria o programa cite “famílias desalojadas ou desabrigadas”, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos. O Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional informa que “cabe ao município avaliar se irá informar essa família como desalojada ou desabrigada”.
A água chegou na minha rua, mas não atingiu minha casa. Tenho direito?
Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.
Fui atingido por alagamento ou deslizamento, mas já voltei para casa. Tenho direito?
Sim. O Auxílio Reconstrução é destinado a pessoas que sofreram perdas, não apenas quem segue em abrigos ou em casas de parentes.
Tive de sair de casa para não ficar ilhado, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?
Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.
Tive de sair de casa para não ficar sem água, energia ou por razões de segurança, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?
Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.
Moro em um prédio que teve o térreo alagado, mas meu apartamento não foi atingido. Tenho direito?
Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida. No caso de prédios, somente quem reside em apartamento diretamente afetado poderá receber.
Saí de casa após um aviso de evacuação, mas minha casa não foi atingida. Tenho direito?
Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.
Moro de aluguel e minha residência foi atingida. O auxílio será para mim ou para o proprietário?
O auxílio será pago a quem reside no imóvel atingido, no caso o inquilino.
Tenho um comércio com residência ao fundo que foi alagado. Tenho direito?
Se o alagamento atingiu a residência, sim. Se causou danos apenas ao comércio, não. O Auxílio Reconstrução não é destinado a quem sofreu danos em espaços comerciais.
Moro na zona rural e fui atingido. Tenho direito?
Sim. O auxílio é destinado a pessoas que sofreram perdas tanto na zona urbana e quanto na zona rural.
Moro sozinho e fui atingido. Tenho direito?
Sim. O auxílio é destinado a famílias que sofreram perdas, independentemente do tamanho do grupo familiar.
Minha casa sofreu alagamentos, mas tive prejuízos menores do que o valor do auxílio. Tenho direito?
Sim. O auxílio é destinado a pessoas que sofreram perdas e danos, e o governo não vai fazer avaliações sobre o tamanho do prejuízo.
Moro em uma cidade que não decretou calamidade pública, apenas emergência. Tenho direito?
Sim. O auxílio abrange 369 municípios do RS em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Sou casado (a) e moro com meu cônjuge na casa dos meus pais ou dos meus sogros. Teremos direito a dois auxílios?
Se a residência foi atingida, sim. Neste caso, o conceito de família utilizado é “a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio”. Assim, duas famílias podem habitar a mesma residência.
Tive a casa alagada mas estou abrigado em outra cidade. O que devo fazer?
A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora. Neste caso, famílias alojadas ou abrigadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.
Recebi benefícios do governo estadual (Volta Por Cima ou Pix SOS Rio Grande do Sul). Posso receber o Auxílio Reconstrução do governo federal?
Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com um auxílio estadual.
Estou recebendo seguro-desemprego e/ou Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução?
Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com esses e outros pagamentos.
Terei que prestar contas sobre a aplicação do dinheiro?
Não. O governo recomenda que o recurso seja usado na compra de itens perdidos, como fogão, geladeira, máquina de lavar, colchão e cama. Mas isso não é obrigatório e cada família poderá decidir como usar o dinheiro.
Qual membro da minha família vai receber?
A pessoa designada como responsável familiar no cadastro da prefeitura. A orientação é de que seja preferencialmente uma mulher.
Preciso estar no Cadastro Único para receber?
Não. Para receber o auxílio, basta a prefeitura informar seus dados. Não haverá recorte de renda.
Preciso criar conta na Caixa para receber?
Não. De acordo com o governo federal, quem não tem vínculo com o banco terá uma conta criada automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM, sem custos.
Não tenho conta no GovBr. Como faço para confirmar a solicitação do benefício?
O cadastro pode ser feito pelo site acesso.gov.br ou pelo aplicativo GovBR para celulares. É preciso informar o número do CPF, fazer reconhecimento facial e indicar um e-mail. Para quem não possui acesso à internet, as prefeituras deverão disponibilizar estruturas para auxiliar as famílias.
Onde posso tirar outras dúvidas?
Dúvidas deverão ser encaminhadas para a ouvidoria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo WhatsApp ou telefone 61-2034-4444 ou no e-mail ouvidoria@mdr.gov.br.
Fonte: questionário elaborado com base em informações da Famurs e do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional