A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou um homem a dois anos e três meses de detenção por pescar em um local proibido na localidade de Estreito, na cidade de São José do Norte, sul do Estado. O crime aconteceu em janeiro de 2022, mas a sentença foi expedida em 2024.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem por pescar a uma distância menor que uma milha náutica da costa. O limite determina onde a pesca pode acontecer sem prejudicar o meio ambiente. A pesca ilegal aconteceu em dois momentos, entre os dias 10 e 14 de janeiro de 2022, e entre os dias 15 e 20 de janeiro do mesmo ano.
O MPF afirma que nos primeiros dias o homem pescou no local proibido e retornou para a costa. No dia 15 ele voltou ao mesmo local, onde teria permanecido até o dia 20 de janeiro.
Quando a embarcação chegava de volta à costa, foi abordada por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O pescador foi preso em flagrante e foram apreendidos dentro do barco 9 mil quilos de peixe.
A defesa do acusado disse que não havia provas suficientes de onde a pesca aconteceu.
Para definir a sentença, o juiz Gabriel Borges Knapp utilizou análises do Ibama que apontaram distância e velocidade da embarcação, que confirmariam o local onde a pesca estava sendo realizada. Quanto ao segundo período em que a irregularidade foi cometida, além dos relatórios do instituto, o juiz levou em consideração os depoimentos dos policiais que participaram da abordagem e os peixes apreendidos.
Dois homens também foram denunciados pelo MPF por terem encaminhado áudios ao pescador, por uma rede social, alertando sobre a ação do Ibama. O juiz reconheceu que houve a intenção de dificultar o trabalho da polícia, mas ponderou que isso não se efetivou, já que o suspeito foi abordado. Os dois homens foram absolvidos.