O corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, nesta terça-feira (26), pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), Orlando Faccini Neto. A decisão final, no entanto, ficou para uma próxima sessão, pois foi concedido pedido de vista feito pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, que alegou precisar de mais tempo para estudar o tema e formatar seu voto.
O CNJ analisa a conduta de Faccini Neto no júri da boate Kiss, por entender que houve irregularidades ao longo do julgamento, parte delas atribuída ao magistrado. Em decorrência destes supostos problemas, o Tribunal de Justiça (TJ) decidiu anular o júri e colocou em liberdade os quatro condenados pela tragédia. Um novo júri sobre a tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, está marcado para o dia 26 de fevereiro de 2024.
Antes da votação iniciar pelo corregedor nacional, cada parte envolvida na análise teve tempo para manifestar-se. O advogado Jader Marques, autor do pedido de anulação do julgamento e análise da conduta do juiz Orlando, ressaltou as qualidades do magistrado, destacando que sua movimentação é focada nas manifestações públicas de Faccini de assuntos privados ao júri, e não ao profissional.
— O magistrado, publicamente, após a anulação, dá o conteúdo da conversa. Este aspecto é importante e é levado à corregedoria do RS, pois depois disso, ao tempo que a manifestação causava desconforto para a defesa, o magistrado vai às redes sociais para fazer manifestações sobre suas discordâncias em relação ao julgamento — detalha, antes de complementar:
— Nenhum elemento está direcionado ao magistrado. Ele é digno, honrado, reconhecido por seus pares e que conduziu um processo difícil.
A defesa do magistrado, feita pelo desembargador Tael João Selistre, argumentou que o próprio julgamento da conduta no CNJ já configura uma punição ao juiz Orlando Fachinni.
— Ele nunca buscou reconhecimento social ou autopromoção — resumiu Selistre.
O tema voltou a lista de pautas a serem analisadas futuramente pelo CNJ. Não há um prazo fixo estabelecido para a retomada do debate e votação.