O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu 1.696 habeas corpus em 2022. O levantamento, que vai de 1º de janeiro a 30 de setembro, foi feito pela Corte a pedido de GZH e inclui também pedidos atendidos em parte. Das oito câmaras criminais, a 3ª foi a que mais concedeu decisões favoráveis a suspeitos de crime, principalmente liberdade. Foram 649, o que representa 38,26% do total. Em segundo lugar, aparece a 1ª Câmara, com 339.
Compõem a 3ª Câmara Criminal os desembargadores Luciano Losekan, Rinez da Trindade, Roberto Carvalho Fraga, Rosane Bordasch e o juiz convocado Leandro Augusto Sassi. O desembargador-relator que mais concedeu decisões favoráveis total ou parcialmente a réus foi Losekan, com 167. Depois, Trindade, com 160, seguido pelo juiz convocado Leandro Sassi, com 149.
Se forem levado em conta os habeas corpus concedidos na sua íntegra a pedido dos réus, quem lidera o ranking de concessões é o desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal, com 55. Foi o magistrado, por exemplo, que concedeu habeas corpus aos condenados a mais de 35 anos de prisão pelo assassinato de Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro Júnior, 17 anos, ocorrido em 2015, na saída de uma festa em Charqueadas, para que recorressem em liberdade. Quem mais se aproxima dessa marca é José Antônio Cidade Pitrez, com 37, e Rosaura Marques Borba, com 35, ambos da 2ª Câmara Criminal.
O vice-presidente do TJ-RS e presidente do Conselho de Comunicação da Corte, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, destaca que o habeas corpus é um instrumento que visa evitar o cerceamento da liberdade individual diante de suposta ilegalidade, o que impõe criteriosa análise de cada caso.
— Cada câmara possui matérias de competência diversas, não se podendo comparar apenas quantitativamente o número de habeas concedidos ou negados. Cabe esclarecer que as 1ª, 2ª e 3ª câmaras possuem o maior volume de distribuição de habeas por terem competência de crimes contra a pessoa, entorpecentes e contra a honra. Importante destacar que a concessão nem sempre representa liberdade — observa Amaro da Silveira.
Com atuação no Tribunal do Júri, que julga crimes contra a vida, a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari considera 14% um índice alto.
— Temos que pensar que tem uma decisão judicial que entendeu que o réu tinha que estar preso. Todos os acusados têm o hábito sistemático de pedir liberdade. Atualmente, todas as prisões têm que ser revisadas a cada 90 dias. Então, ainda sim, acharem que 14% têm que ser soltos, acho esse percentual bem alto — sustenta Lúcia.
De acordo com Marcos Eberhardt, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), a legislação processual penal sofreu alterações necessárias no tema da prisão nos últimos anos, impactando o entendimento dos tribunais. Cita, por exemplo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm proferido diversas decisões com um maior rigor em relação às garantias constitucionais, o que, segundo ele, reflete uma tendência normal num país democrático.
— Não se trata de achar culpados. Não é disso que estamos falando, e sim de decisões contendo entendimentos distintos e, mesmo assim, todas emitidas com trabalho, seriedade e responsabilidade. Cabe, de qualquer forma, a reflexão: o Brasil tem, atualmente, quase 1 milhão de pessoas presas. Será que é possível se falar em impunidade nesse ambiente? Será que a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS está mesmo na contramão? Para além disso, será que o STJ e o STF estão mantendo ou reformando as decisões da 3ª Câmara? — questiona o advogado criminalista.
Habeas corpus concedidos e concedidos em parte:
- 2019 - 2.831
- 2020 - 2.841
- 2021 – 2.597
- 2022 - 1.696 (até setembro)