O Ministério Público do RS protocolou nesta segunda-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça, recurso contra a decisão que anulou o julgamento que condenou os réus pela tragédia na boate Kiss. Nos embargos de declaração apresentados, que não têm caráter de alterar o mérito da decisão, os promotores apresentam seus argumentos para os pontos usados pelas defesas dos réus nas apelações.
As defesas apontaram nulidades nos sorteios realizados para seleção dos jurados na formação do conselho de sentença, em reunião realizada pelo juiz Orlando Faccini Neto com os jurados em meio à sessão plenária e na formatação de um questionamento dentro do formulário que foi respondido pelos jurados para estabelecer ou não a condenação dos réus.
Quanto aos sorteios para seleção dos jurados titulares e suplentes, os promotores alegam que em três sucessivas decisões somente o advogado de um dos réus se manifestou sobre os sorteios e que não houve “nenhuma insurgência específica e concreta quanto à realização do sorteio de jurados em número maior do que aquele previsto no artigo 433 do Código de Processo Penal, tampouco em face da designação de reuniões para a seleção de jurados suplentes”.
Além disso, o MP afirma que as defesas poderiam ter impugnado a determinação de sucessivos sorteios de jurados titulares e suplente durante uma etapa anterior ao julgamento em si, mas decidiram esperar o dia do júri. Assim, conforme os promotores, os advogados guardaram para si a alegação de nulidade em caso de uma eventual condenação — o que acabou ocorrendo.
Os embargos também apresentam argumentos quanto ao pedido de nulidade do julgamento por conta de uma reunião realizada pelo juiz Orlando Faccini Neto com os jurados em meio à sessão plenária, sem que houvesse a presença dos promotores e das defesas. Em relação a este ponto, apresentado pelo representante do réu Luciano Bonilha Leão, o Ministério Público afirma que não houve nenhuma manifestação da defesa no momento do ocorrido.
Assim, no entendimento dos promotores, a defesa de Luciano guardou “para si a oportunidade de suscitar tal eiva apenas por ocasião de sua apelação, justamente por lhe ser desfavorável o julgamento popular”.
No que se refere a existência de nulidade de um quesito do formulário dos jurados, os promotores ressaltam que em momento algum houve alguma manifestação dos defensores dos réus em relação aos quesitos que seriam submetidos aos jurados.
Além disso, o MP afirma que os advogados anuíram com as proposições que seriam submetidas aos jurados, deixando para alegar a existência de vício somente por ocasião das apelações, justamente pelo desfecho desfavorável do julgamento popular.
Em dezembro do ano passado, os réus haviam sido condenados, no júri mais longo da Justiça do RS, que durou 10 dias, às seguintes penas: Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Hoffmann, também sócio da boate, a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, a 18 anos; e Luciano Bilha Leão, produtor de palco da banda, também a 18 anos. Após a anulação do julgamento, a 1ª Câmara Criminal mandou soltar os réus.