O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que os servidores públicos têm direito a 180 dias de licença-paternidade se forem pais solteiros. Hoje apenas as mulheres podem pedir o benefício pelo prazo de seis meses. Para os homens, o período de folga é de cinco dias. A exceção é para o caso de morte da mãe durante a licença-maternidade, quando o benefício é transferido ao viúvo.
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