O juiz que foi afastado das funções por supostas irregularidades no andamento de processos também está sendo investigado por suspeita de crime. Conforme apurado por GZH, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) autorizou apuração do Ministério Público (MP), que tomará depoimentos e analisará documentos para verificar se houve conduta criminosa por parte do magistrado Alex Gonzalez Custódio.
O TJ não se manifesta sobre a investigação em função de o caso estar sob segredo de Justiça.
As punições aplicáveis a magistrados estão previstas na legislação, como na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E todas as decisões — sejam de arquivamento ou de punição — são também analisadas pelo CNJ, que pode fazer ainda apurações próprias sobre os casos locais.
Se for comprovado crime no caso apurado, a punição prevista é a de demissão do serviço público. Se constatada falta disciplinar, que é verificada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJ, as sanções possíveis são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ou aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais.
Custódio atuava na 8ª Vara da Fazenda Pública e foi afastado — fica fora do trabalho, mas recebendo o salário — por decisão do Órgão Especial até que as apurações sejam concluídas. A medida de afastamento é raríssima no Judiciário gaúcho.
As suspeitas em relação ao magistrado envolvem procedimentos de nomeação de peritos para atuar em processos. A partir de uma tabela de profissionais aptos a trabalhar para o Judiciário, os juízes fazem nomeações para cada processo.
O recomendado é que ocorra um rodízio na escolha, a fim de contemplar todos que estão na lista. Mas os magistrados têm liberalidade para optar por profissionais que sejam de sua confiança ou que considerem mais capacitados para determinados trabalhos e isso, por si só, não configura irregularidade.
No caso de Custódio, primeiro, chamou a atenção a escolha sempre dos mesmos peritos. Também haveria interferência do juiz para liberar com maior rapidez alvarás para pagamento destes profissionais, além de outras circunstâncias que estão sendo apuradas.
A investigação da corregedoria verifica se há falta disciplinar. Se não houver, o caso é arquivado. Se ficar comprovada falta, um procedimento administrativo disciplinar (PAD) é instaurado com autorização do Órgão Especial. O PAD também pode ser arquivado ou, se constatar falta, julgado em sessão sigilosa, resultando em punições administrativas.
Já a investigação criminal tramita no MP com etapas semelhantes à qualquer apuração: diligências, depoimentos de testemunhas e busca de documentos. Ao final, o caso pode resultar em denúncia criminal, proposta de acordo de não persecução penal ou arquivamento.
Contraponto
O que diz Nereu Giacomolli, advogado do juiz Alex Gonzalez Custódio:
"Pelo que tivemos acesso até o momento, nenhuma conduta se reveste de ilícito, pois todas as decisões do magistrado estão fundamentadas e restritas ao exercício da jurisdição".