A Câmara de Deputados aprovou, na última terça-feira (22), o Projeto de Lei 1422/2019, que prevê a utilização do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) como registro único nos demais documentos emitidos por órgãos públicos e entidades profissionais. A proposta foi encaminhada ao Senado e necessita de aprovação na casa para entrar em vigência.
Se aprovado o projeto, novos registros ou segundas-vias de documentos que possuem numeração própria passarão a utilizar o mesmo número que consta no CPF do cidadão. Na leva, entram emissões como RG, Título de Eleitor, Documento Nacional de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A proposta prevê, ainda, que a inscrição no CPF funcione "como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Ou seja, ao buscar algum benefício ou serviço ligado aos governos municipais, Estaduais ou federal, não será necessário apresentar outro documento de identificação além do CPF — salvo em casos específicos, em que a solicitação seja justificável. Além disso, todos os cadastros realizados em bases de dados deste segmento deverão, obrigatoriamente, requerer o preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física.
Desburocratização
Proposta pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 parlamentares, a medida visa unificar os cadastros da população e desburocratizar o acesso a serviços públicos. Os proponentes justificaram as mudanças afirmando que a "burocracia excessiva da utilização de diversos documentos para acesso a serviços onera o cidadão e gera ineficiência para o setor público", pois "a exigência da apresentação de diversos documentos não só dificulta a vida dos cidadãos, mas também cria múltiplas bases de dados pouco conectadas, gerando oportunidade de fraudes e prejudicando a efetividade do serviço público".
A mudança não significa a dispensa completa de outros documentos, mas pode representar, na prática, um esvaziamento na emissão de alguns — sobretudo o RG, que deve se tornar cada vez menos necessário. Isso porque, utilizando o mesmo número do CPF e tornando-se dispensável para o acesso a serviços públicos, a tendência é de que o documento perca força. A ideia da proposta é, justamente, que o Cadastro de Pessoa Física torne-se soberano nesse sentido, por se tratar de um registro de natureza federal e idêntico em todo o território nacional. No caso de cidadãos que procurarem emitir o RG sem estarem inscritos no Cadastro de Pessoa Física, o CPF também será emitido em conjunto, a fim de que o número seja utilizado na carteira de identidade, reforçando sua importância.
Encaminhado para apreciação do Senado Federal, se aprovado, o Projeto de Lei passará para regulamentação do Executivo em até 90 dias da aprovação. Dada a publicação da lei, o texto estabelece prazo de 12 meses para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Confira os documentos que devem adotar o número do CPF:
- Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Registro Geral; Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.