Dois homens, de 42 e 46 anos, foram as duas primeiras pessoas multadas a partir da vigência da chamada Lei da Máscara, que vai punir quem não estiver usando o equipamento em locais públicos de Santa Maria e ainda se recusar a usar. Isso porque a equipe de fiscalização da prefeitura faz a abordagem. Caso a pessoa não esteja usando a proteção, os fiscais oferecem uma máscara. Em caso de recusa, aí é feita a autuação.
Foi o que ocorreu com esses dois homens na tarde de quinta-feira (1º), quando a lei passou a valer. O primeiro homem, de 46 anos, foi autuado por volta das 15h45min e o outro às 16h15min, ambos no viaduto Evandro Behr, no Calçadão. Os dois estavam sem o equipamento e se recusaram a receber a máscara oferecida pelos fiscais.
Eles terão prazo para recorrer da autuação. Caso seja mantida, terão de pagar multa de R$ 106. Em caso de reincidência, esse valor pode chegar a até R$ 568. Se os valores não forem pagos, os infratores terão o nome incluído em dívida ativa com o município.
Ao todo foram 21 abordagens em locais centrais da cidade. Além do Calçadão, os fiscais percorreram a Praça Saldanha Marinho, Rua do Acampamento, Rua Alberto Pasqualini, paradão da Avenida Rio Branco, entre outras ruas.
Doze pessoas que estavam sem máscara ou com o equipamento sem condições de uso receberam uma nova. Outras sete pessoas que estavam usando de maneira errada, fizeram as correções.
Pessoas com deficiência e autismo que não consigam usar a máscara não ficam sujeitas à multa. Todos os valores arrecadados com as multas serão revertidos na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para profissionais da saúde e de máscaras para famílias carentes.