A partir desta quinta-feira (1º), começa a valer em Santa Maria o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e de grande circulação na cidade. O decreto será sancionado nesta quarta pelo prefeito Jorge Pozzobom. A confirmação se deu pelo próprio prefeito, durante uma live na sua página do Facebook.
Durante sua fala, na noite desta terça, Pozzobom igualou o uso de máscaras de proteção individual ao uso de outros itens de segurança:
— Uso de capacete, cinto de segurança, cadeirinha evita a morte em um acidente de trânsito? Não, não evita. Mas diminui a possibilidade. A máscara não é uma vacina, não evita a contaminação, mas ajuda muito a diminuir a probabilidade de contágio.
A orientação é de que os fiscais farão uma abordagem social a quem estiver descumprindo a nova lei. Será ofertada uma máscara para a pessoa, antes da aplicação de qualquer tipo de sanção. Porém, se houver a recusa absoluta do uso, haverá multa.
O projeto de lei partiu da prefeitura, passou por análise da Câmara de Vereadores e voltou ao Executivo por duas vezes antes de sua sanção. A lei prevê que quem for flagrado sem usar máscara possa ser multado em R$ 106 numa primeira vez. Em caso de reincidência, a multa aumentará para R$ 284. Se a pessoa for flagrada sem máscara em uma terceira oportunidade, o valor sobre para R$ 568.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser usados para compra de equipamentos de proteção individual que serão doados a profissionais da saúde e de máscaras que serão distribuídas para famílias pobres. A lei ainda permite que o Executivo inclua em dívida ativa com o município o cidadão que for multado e não realizar o pagamento.