O promotor do Ministério Público (MP) de Santa Maria Joel Dutra comunicou que não atuará mais no processo principal que apura as responsabilidades sobre o incêndio ocorrido na boate Kiss em janeiro de 2013. A formalização foi feita nos autos do processo, na última sexta-feira (16).
GaúchaZH fez contato com o promotor que informou que se manifestaria sobre o caso somente por meio do processo. Por e-mail, em resposta à solicitação da reportagem, a assessoria de imprensa do MP, informou que Dutra "declinou de atuar no processo da Boate Kiss, segundo manifestação nos autos, em consideração ao expresso pedido feito pela Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM)".
Após pais de vítimas serem processados por promotores e por um ex-promotor, a Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) solicitou a substituição dos promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan.
— Levando em consideração os problemas entre Ministério Público e associação que resultaram nos processos de promotores contra pais não tinha como eles seguirem à frente do caso Kiss. Atingiu o coletivo da associação. Sentimos uma maior tranquilidade sendo dessa forma. Melhor para todos os lados a saída dele — declarou Flávio da Silva, presidente da associação.
Antes de Dutra comunicar o afastamento do caso, Trevisan já tinha sido nomeado pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, ao cargo de coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias e passou a atuar na Capital.
A nota do Ministério Público cita ainda que o substituto que está atuando no caso é o promotor Fernando Chequim Barros. Contudo, a assessoria adianta que "outro promotor será designado para o júri, ainda sem data marcada".
Em 18 de junho, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os quatro réus do processo principal que apura as circunstâncias do incêndio, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, serão julgados pelo tribunal do júri.