O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo para investigar a empresa Triunfo Participações e Investimentos, controladora da Concepa, por fraude em licitação. A companhia foi a responsável por um estudo que iria basear o edital de licitação de quatro rodovias gaúchas. Em apurações preliminares de sua área técnica, a Corte viu indícios de manipulação nos dados apresentados no levantamento, que poderiam aumentar as chances de vitória da empresa no certame e ampliar seu lucro em R$ 1,5 bilhão.
Além disso, a partir de investigações da Polícia Federal (PF), há suspeitas de que diretores da companhia combinaram a inclusão de obras desnecessárias no estudo, para criar a necessidade de futuras renegociações de contrato, com impacto na tarifa de pedágio ao usuário.
"Reputo que os robustos indícios narrados de ocorrência de fraude à licitação (...) exigem a realização de audiência da Triunfo Participações e Investimentos", diz trecho do documento assinado pelo relator do caso no TCU, ministro Bruno Dantas, em que determina a abertura do processo.
Ainda não foi marcada a data para que a empresa se manifeste. Após esta etapa, o caso deverá ser julgado pelo plenário do tribunal, composto por nove magistrados. Caso a Triunfo seja considerada culpada, poderá ficar proibida de contratar com o poder público por até oito anos. A possibilidade de ressarcimento à companhia pelo estudo, que custou quase R$ 7,5 milhões, ainda está em análise pela Corte.
A Triunfo foi procurada por GaúchaZH, mas ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Rodovia de Integração do Sul
Ao todo, a Rodovia de Integração do Sul é composta por 473,4 quilômetros de estradas. São trechos da BR-290 (freeway), BR-101, BR-386 e BR-448. Como o TCU fez apontamentos antes da licitação, o estudo foi modificado e utilizado apenas parcialmente para o edital. Por isso, a disputa, ocorrida em novembro, não deverá sofrer alterações.
A concessão foi vencida pelo grupo paulista Companhia de Participações em Concessões (CPC), controlador da CCR, que apresentou valores para as praças de pedágio 40% do que o previsto pela União. Inicialmente em R$ 7,24, o preço final acabou em R$ 4,30.
As obras deverão ser iniciadas em 2019, com intervenções emergenciais e melhorias na sinalização. Entre 2020 e 2023, haverá a recuperação de todas as rodovias. A duplicação da BR-386, entre Lajeado e Carazinho, está prevista para ocorrer entre 2021 e 2030. De 2031 e 2036, haverá adequações na duplicação da BR-386, entre Canoas e Tabaí, e alargamento da freeway, entre Gravataí e Osório.
Entenda o caso
A primeira versão do edital chegou ao TCU em 31 de agosto de 2017, quase um mês após o fim do contrato de concessão da freeway à Concepa. Devido às irregularidades observadas, a análise que deveria ser concluída em 60 dias acabou se estendendo por nove meses.
Amparados por investigações da PF, técnicos do Tribunal sustentam que a Triunfo identificou obras previstas no edital que poderiam ser utilizadas como vantagem competitiva no futuro leilão. Com isso, seria possível oferecer preços de pedágio menores que os adversários, prevendo modificações posteriores no contrato para incluir alternativas mais baratas.
Como exemplo, foi citada a possibilidade de substituir a construção de uma quinta faixa na freeway, entre Gravataí e Osório, pela simples reversão de tráfego no trecho. Se fosse executada, a troca representaria economia de R$ 250 milhões à companhia. Já na BR-386, o pavimento previsto no estudo inicial seria o mesmo para todos os trechos que receberão novas faixas, desconsiderando diferenças no volume de tráfego, deixando a obra mais cara. Já o número de 12 roçadas por ano nas rodovias concedidas foi considerado alto. Estudos apreendidos com a Concepa mostravam que o suficiente seriam oito.
Em mensagens eletrônicas apreendidas, integrantes da Triunfo discutiam otimizações do projeto, "principalmente procurando levantar as gorduras". Além disso, os executivos consideraram uma "boa ideia" a retirada de investimentos do levantamento que seriam necessários, considerando a expectativa de incluí-los em adequações futuras do contrato.