Os cartórios eleitorais retomaram nesta segunda-feira (5) os serviços de cadastramento biométrico e alterações do eleitor em todo o país. Em Caxias do Sul, o movimento foi intenso no primeiro dia, com mais de 500 pessoas procurando o Cartório Eleitoral.
Conforme estimativa do chefe da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, pelo menos 60% das pessoas que compareceram ao cartório tinham o intuito de regularizar a situação eleitoral. As principais demandas foram de justificativa de não-comparecimento e emissão de guia de pagamento da multa.
Para evitar filas e grandes aglomerações, o Cartório Eleitoral de Caxias do Sul orienta aos eleitores que, se possível, façam a justificativa eleitoral por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse processo elimina a necessidade de ir até um cartório.
Já nos casos de pagamento da multa, o eleitor pode emitir a guia de pagamento também pelo site do TSE, na aba “serviços ao eleitor”. Porém, após o pagamento, é preciso ir até um Cartório Eleitoral e entregar o comprovante.
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa em nenhum dos turnos da última eleição tem 60 dias para regularizar a sua situação eleitoral. Os prazos finais são 6 de dezembro, para quem não votou no primeiro turno, e 28 de dezembro, para quem não votou no segundo.
Além da certidão de quitação eleitoral, serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor e a transferência de domicílio eleitoral também já foram retomados em todo o país. O eleitor tem até março de 2020 para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e estar apto a votar nas eleições municipais.
O eleitor que não votar em três turnos consecutivos, não justificar a ausência ou não quitar a multa devida tem seu registro do título eleitoral cancelado. Além disso, fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. A regra só não é válida para eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e portadores de deficiência física ou mental que dificulte o voto.