Um eleitor foi denunciado por fazer imagens do voto com o uso de um celular no primeiro turno das Eleições de 2018 em Caxias do Sul. A prática, que configura crime eleitoral, foi registrada em ata pelos mesários da seção.
A denúncia foi encaminhada à Justiça pelo Ministério Público Eleitoral na última semana. A lei 12.034 de 2009 prevê que "fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação" no parágrafo único do artigo 91-A. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página da instituição na internet, a medida tem o objetivo de proteger o livre exercício ao direito do voto.
Segundo o texto, admitir o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições.
Outra ocorrência do primeiro turno das eleições em Caxias do Sul é a investigação de uma jovem de 19 anos pela Polícia Federal por uma postagem em rede social contendo incitação ao crime de homicídio contra candidato. Ela teve um notebook e um celular apreendidos. A jovem foi liberada após prestar depoimento na última quarta-feira (24).