A Polícia Federal indiciou, na manhã desta sexta-feira (19), uma educadora física de Porto Alegre por crimes eleitorais. Segundo a PF, a eleitora, que não teve o nome informado, divulgou conteúdo falso sobre o pleito deste ano nas redes sociais.
Em um vídeo publicado nas redes, a mulher relata o envio de urnas fraudadas para o Nordeste, e responsabiliza o governo federal por suposta fraude nas eleições.
O inquérito policial foi aberto na quinta-feira (18), após pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, este é um de vários outros vídeos apurados por uma força-tarefa do tribunal, e encaminhados para investigação da Polícia Federal.
— Temos nosso grupo interno de WhatsApp, onde vamos coletando esses vídeos, discutindo, fazendo a triagem para que possamos fazer o trabalho — afirma o secretário, que também questionou a Polícia Federal sobre possíveis informações privilegiadas que a autora do vídeo dava a entender que detinha.
A equipe que apura as notícias falsas nas eleições é composta por membros da Justiça Eleitoral, do Ministério da Justiça e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Wobeto falou também que, para a eleição do próximo dia 28, o tribunal tenta acelerar o processo de apuração e punição dos responsáveis:
— No segundo turno, pretendemos fazer e estamos trabalhando com o TSE para que se faça isso no dia da eleição, tentando aumentar nossa capacidade de resposta e nossa agilidade.
O grupo, composto por servidores e magistrados, elencou três denúncias recebidas - considerados com maior potencial para violar a legislação vigente - e encaminhou à Polícia Federal (PF) por meio da corregedoria do TRE. De acordo com a PF, apenas o caso da educadora física tem origem no Estado, sendo que os outros dois devem ser repassados, após identificadas, às unidades federativas responsáveis. A assessoria do órgão não divulgou quais são os Estados onde foram registrados os outros dois casos.
A mulher foi indiciada por "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado" e "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime", artigos 324 e 325 do Código Eleitoral. A pena é de três anos de detenção, mas pode ser aumentada em um terço, em razão da utilização de redes sociais para divulgação do conteúdo falso.
"Não fazemos isso por perseguição", diz PF
Em entrevista coletiva nesta tarde, o presidente do TRE-RS, desembargador Jorge Luis Dallagnol, afirmou que o órgão recebeu o vídeo e encaminhou para a PF.
— O vídeo dela não corresponde com a realidade. Ela é a primeira de outras que estão sendo submetidas à PF — afirmou. — Não fazemos isso por perseguição, mas porque temos necessidade de demonstrar a transparência das urnas e a lisura dos servidores e da Justiça Eleitoral, que dedicam parte da sua vida para que todos tenham segurança.
A mulher foi ouvida pela PF nesta manhã e liberada. O TRE pediu para esclarecer se a educadora física tinha alguma informação privilegiada sobre fraudes e como ela poderia comprovar isso. No entanto, segundo o depoimento, nada foi confirmado, e por isso houve o indiciamento.
Depois de concluir a investigação, de acordo com a polícia, deve ser feito o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para que seja feita a denúncia. Segundo a PF, este foi o único inquérito instaurado até o momento.