O risco de inchaço nos contratos assinados entre o poder público e as concessionárias de rodovias é considerado um desafio pelos órgãos de controle. Apesar da definição de cronograma de obras no início do vínculo, brechas acabam permitindo a troca de serviços inicialmente acordados por novas intervenções, geralmente mais caras que as originais. A manobra permite lucro extra às empresas.
Na primeira fase de concessões de rodovias, nos anos 1990, há situações emblemáticas. No caso da Concepa, que assumiu a freeway em 1997, o aumento no preço do pedágio foi quase o dobro da inflação do período, após 13 aditivos ao contrato original.
Sempre que uma concessionária fica responsável por obra não prevista, utiliza valores de referência tabelados. Casos como este, em que não há licitação, não se permite a disputa pelo menor preço.
– Esses espaços de manipulação precisam ser eliminados. O contrato precisa ser bem licitado e depois cumprido – pontua o procurador do Ministério Público de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira.
Muitas vezes, a licitação é vencida por concessionária que apresentou valores muito baixos, prevendo que renegociações futuras irão ampliar o retorno financeiro. No caso do leilão das BRs 290 (freeway), 386, 101 e 448 (Rodovia do Parque), o Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que obras haviam sido retiradas da primeira versão do edital, gerando o risco de serem contratadas posteriormente, inflacionando o valor de pedágio.
Na tentativa de blindar o expediente nas novas concessões, o edital prevê “estoque” de melhorias, que serão realizadas conforme a necessidade, sem que o contrato seja modificado e sem impacto ao motorista.