A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um professor do curso de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que exercia atividades privadas em um consultório enquanto recebia da União para lecionar apenas na federal. Ele já havia sido condenado, ainda em 2016, em primeiro grau pela Justiça Federal de Santa Maria.
Agora, a 4ª seção do TRF4 – que é composta por duas turmas criminais (7ª e 8ª) — negou, na última quinta-feira (21), o provimento dos chamados embargos infringentes apresentados pela defesa do professor Carlos Alberto Bazaglia Escobar, que segue dando aula na UFSM. Com isso, ficou mantido o entendimento pela condenação do docente.
Por cinco votos a um, os desembargadores acolheram a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) de que houve o crime de estelionato por parte do docente contra a União. A decisão abre caminho para a formação de jurisprudência pela condenação dos demais envolvidos no caso, que veio à tona em 2015, por meio da série Universidades S.A., veiculada por GaúchaZH.
O TRF4, contudo, converteu a pena do professor — fixada em um ano e oito meses de reclusão (em regime semiaberto) — em prestação de serviço à comunidade e também foi imposta multa ao docente, mas o valor não foi informado à reportagem.
O advogado Bruno Seligmann, que faz a defesa do docente e de mais 10 professores no caso da dedicação exclusiva, afirma que a decisão dos desembargadores o decepciona. Porém, isso não faz com que ele deixe de ter o entendimento de que não houve crime por parte dos seus clientes e, igualmente, do professor Carlos Alberto Bazaglia Escobar:
— A defesa segue com o mesmo entendimento, de sempre, que é o da inocência. Pelo fato, simples e claro, que os meus clientes não cometeram crime. Muitos deles já devolveram dinheiro e, é bom que se diga, foram submetidos a sanções administrativas. Ou seja, eles passaram por suspensões, multas, advertências e devolveram valores. Vamos seguir trabalhando e tendo a expectativa de reversão dessas condenações.
Demais casos
A Justiça Federal de Santa Maria já havia condenado em primeiro grau, em março de 2017, mais três professores por estelionato contra a União. De 19 ações já julgadas, 18 réus foram condenados na primeira instância — e já ingressaram com recursos — e apenas um réu foi absolvido das acusações.
Além dos recursos desses docentes junto ao Tribunal, ainda há condenados que já recorreram da sentença em primeiro grau, na Justiça Federal de SM, junto a tribunais superiores — como o STJ e o STF, ambos em Brasília.
As investigações do MPF e da PF mostraram que esses professores, entre médicos e dentistas, omitiam atendimentos particulares. Sendo que em alguns casos, os condenados receberam mais valores fora da UFSM do que pela atuação em sala de aula. Vários mantinham clínicas ou eram sócios desse tipo de estabelecimento.