O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, concedeu liminar na manhã desta quinta-feira (24) visando garantir o direito de circulação em rodovias federais no Rio Grande do Sul. O documento, assinado pela desembargadora federal do TRF4, Vivian Josete Pantaleão Caminha, determina que os manifestantes não impeçam a circulação de quem deseja trafegar pelas rodovias federais do Estado. Quem descumprir a ordem terá de pagar multa de R$ 1 mil "por hora de desobediência".
A ordem foi expedida após pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à Advocacia-Geral da União (AGU), que encaminhou a solicitação ao TRF4.
A Polícia Rodoviária Federal informa que quem se sentir coagido por manifestantes pode acionar a PRF pelo telefone 191.
Leia trecho da decisão da desembargadora :
"Para determinar aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.
Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação."