A fiscalização do serviço de transporte por aplicativos começa nesta quarta-feira (9) em Caxias do Sul e, até agora, nenhuma empresa que opera na cidade concluiu o envio da documentação ao município. O principal procedimento é o cadastramento dos motoristas parceiros na Secretaria de Trânsito.
O processo para a regularização dos aplicativos começou no dia 9 de abril com a publicação do decreto de regulamentação da lei municipal sancionada em janeiro. O documento especifica os procedimentos que precisam ser adotados pelas empresas e pelo poder público na operação e na fiscalização do serviço. Como tem prazo de 30 dias para entrar em vigor, a cobrança da lei começa somente nesta quarta. Para se enquadrar nas regras, os aplicativos precisam protocolar um requerimento na Secretaria de Trânsito e enviar a documentação dos motoristas.
De acordo com o secretário de Trânsito, Cristiano de Abreu Soares, até agora somente Garupa, I9 e 5 Estrelas buscaram informações junto à pasta. Juntos, os três aplicativos reúnem cerca de 200 motoristas. A estimativa é que 2 mil estejam em atuação na cidade. A Uber, maior empresa do ramo a operar em Caxias, não procurou o município.
Apesar das pendências, Soares diz que a lei será cumprida e os motoristas serão autuados por transporte ilegal caso não regularizem a situação. Como faltam menos de 24h para o fim do prazo, é improvável os aplicativos consigam cumprir todos os trâmites.
— A lei foi discutida e votada pela Câmara de Vereadores e vamos seguir o que ela diz. Espero que os motoristas entendam. Em São Paulo, nenhuma empresa mostrou interesse (no envio da documentação) até que a fiscalização começou a acontecer — destaca o secretário.
Segundo Soares, a fiscalização vai ocorrer junto a outras operações do dia a dia e não em ações específicas. Em nota, a Uber disse que "a lei municipal tem uma série de restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos na cidade" (veja abaixo). A empresa não disse, porém, se pretende encaminhar a documentação dos motoristas parceiros ou se vai seguir operando em Caxias.
CONTRAPONTOS
O que diz a Uber, em nota:
A legislação de Caxias do Sul extrapolou a regulamentação do transporte individual privado e busca ditar a forma como a tecnologia das empresas deve funcionar - o que é flagrantemente inconstitucional. A Lei Federal 13.640/18, recentemente aprovada pelo Congresso, estabeleceu competência dos municípios para regulamentar o serviço, mas não a tecnologia dos aplicativos ou o modelo de negócio das empresas do setor.
A lei de Caxias do Sul contém uma série de restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos na cidade. São regras que criam burocracias baseadas em modelos ultrapassados, que ignoram garantias constitucionais como a livre iniciativa e desconsideram os avanços da tecnologia ao impor limites artificiais.
A legislação ainda tem clara inspiração e semelhança com a lei 12.162/2016 de Porto Alegre, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu por considerá-la inconstitucional e caracterizar "ingerência indevida do Poder Público sobre a atividade econômica privada". Essa lei, inclusive, acabou de ser reformada pelos vereadores da Capital com a aprovação de um novo projeto de lei.
Outras empresas
O Garupa disse que irá entregar a documentação pendente na manhã desta quarta-feira (9), mas defendeu a revisão da lei municipal para se adequar à lei federal aprovada em 26 de fevereiro. A reportagem não localizou os responsáveis pelos aplicativos I9 e 5 Estrelas.