O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para março de 2019 a resolução que prevê multa para pedestres e ciclistas que infringirem as normas de trânsito – como atravessar fora da faixa de segurança e andar de bicicleta na contramão. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo do adiamento é dar mais tempo para a adaptação dos órgãos de trânsito.
Divulgado em outubro de 2017, a Resolução nº 706 do Contran, que aponta as regras para esse tipo de penalização, passaria a valer a partir de abril deste ano. Desde 1997, o Código Nacional de Trânsito (CTB) previa multas para esse tipo de infração, mas sem uma resolução que aplicasse a legislação.